Decisão deve ser publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial
O defensor o adolescente envolvido no desaparecimento de Eliza Samudio diz que pode ter ocorrido um erro processual na decisão que condenou seu cliente a medidas socioeducativas. Para o advogado Eliezer Jonatas de Almeida Lima, o rapaz deveria ser julgado pela cidade de Vespasiano, onde o crime aconteceu, e não pela cidade de Contagem, por onde saiu a decisão.
Lima, que conversou com o R7 apenas em tese, já que a decisão ainda não foi publicada, afirmou que a Polícia Civil tem convicção que o crime aconteceu na cidade de Vespasiano.
– Quero ver a fundamentação do juiz. Se a pessoa supostamente foi finalizada no sítio ou na casa da Bola, ambas são em Vespasiano. Estou curioso para saber a fundamentação do juiz.
Caso a argumentação de Lima esteja correta, pode haver uma anulação da decisão similar a que aconteceu no caso Mércia Nakashima, em São Paulo. Os suspeitos foram postos em liberdade porque o Tribunal de Justiça decidiu que a vara que pediu as prisões dos suspeitos não tinha competência para julgar o caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, nesta segunda-feira, que o adolescente envolvido na morte de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, vai cumprir medida socioeducativa por tempo indeterminado. A decisão foi tomada na última sexta-feira (6) pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) Elias Charbil Abdou Obeid, que entendeu que o adolescente cometeu infrações semelhantes a homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado.
Apenas a representação feita pelo Ministério Público de ato infracional semelhante ao crime de ocultação de cadáver não foi aceita pelo juiz. Ele considerou que não há provas de que o adolescente tenha ajudado a dar um sumiço no corpo de Eliza. Contudo, Charbil afirma que o adolescente agiu com requintes de crueldade, impossibilitando a defesa da vítima. Lima afirma que o princípio de materialidade dos dois crimes é basicamente o mesmo, o corpo, que nesse caso ainda não foi encontrado.
O juiz afirmou na decisão que basta que haja colaboração em um crime para que alguém seja culpado. De acordo com ele, “o adolescente, embora alegue não ter participado do delito, aderiu ao chamado intento criminoso, desenvolvendo atividades que possibilitaram seu êxito, desde sua efetiva participação no sequestro até a execução da vítima”.
A reportagem do R7 entrou em contato com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público de Minas Gerais, mas não havia ninguém que pudesse comentar as declarações do advogado na noite desta segunda-feira (9).