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publicado em 05/08/2010 às 14h53:

Especialistas divergem sobre importância
de perícia paralela no caso Eliza

George Sanguinetti foi contratado pela defesa do goleiro Bruno para fazer laudo alternativo

Do R7

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Especialistas em direito penal divergem sobre a real importância da realização de perícias paralelas feitas por profissionais contratados por advogados que questionam laudos de órgãos ligados à segurança pública, como o Instituto de Criminalística. A reportagem do R7 conversou com alguns estudiosos na tarde da quarta-feira (4), após a defesa do goleiro suspenso do Flamengo Bruno Fernandes e de outros sete suspeitos no caso Eliza Samudio confirmar a contratação do perito George Sanguinetti.

Sanguinetti ficou conhecido nacionalmente após trabalhar nos casos Paulo César Farias e Isabella Nardoni, quando elaborou laudos paralelos dos crimes. Os resultados obtidos nos dois casos foram encarados de forma diferente pela Justiça. No primeiro processo, envolvendo o braço direito do ex-presidente Fernando Collor, as informações avalizadas por Sanguinetti ajudaram a esclarecer, na visão da Justiça, diversos pontos sobre o assassinato de PC Farias. No segundo processo, da morte da filha de Alexandre Nardoni em São Paulo, o laudo elaborado por Sanguinetti e sua equipe nem chegou a ser usado pela defesa dos Nardoni durante o julgamento.

O Código de Processo Penal prevê que os assistentes ou advogados de defesa anexem ao processo questionamentos sobre os laudos produzidos pelos acusadores, segundo explica o professor de direito penal da Unicuritiba (Centro Universitário Curitiba) e promotor de Justiça Fábio André Guaragni.

– Esses peritos [particulares] podem questionar as conclusões, podem complementar análise, é trazer profissionais da área da perícia, no interesse dos envolvidos para que produzam provas nos autos.

O professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo) David Teixeira Azevedo, porém, afirma que, mesmo com a participação do profissional particular, a perícia que a Justiça vai considerar durante o julgamento ainda vai ser aquela feita pelos órgãos do governo.

– O que vale é a perícia oficial, aquela feita por funcionário público, nomeado, que presta compromisso. 

Já Guilherme Marinho, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas Gerais, afirma que muitas vezes, a perícia fica comprometida com a tese do delegado e faz uma análise parcial dos dados. O perito particular pode evitar que isso aconteça.

Para elaborara um laudo paralelo de um caso analisado pela Justiça brasileira, o perito particular deve fazer um juramento de que trabalhará tecnicamente no caso, sem juízo de valor, conforme prevê o 2º parágrafo do artigo 159 do Código de Processo Penal: "Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo".

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