Ele negou indenização a homem que processou amante da mulher e ainda recomendou pra ele tratamento psiquiátrico
O juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por danos morais a um policial federal que processou o amante de sua mulher e ainda o chamou de "solene corno".
Um dos trechos do processo diz que "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".
- Hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro.
Feijó esclarece ainda que adultério não é mais crime, aconselha o "solene corno" a procurar tratamento psiquiátrico e ainda cita trecho da música Ninguém Tasca (O Gavião), de Pedrinho Rodrigues.
- A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro.
De acordo com o processo, o policial federal descobriu que a mulher estava tendo um caso há sete meses e resolveu ligar para o amante. Segundo o marido, ele o teria ameaçado. Ele então ficou com medo e resolveu denunciar o amante da esposa na corregedoria da Polícia Federal. O caso acabou se tornando público e o policial virou motivo de piada entre os colegas, que o apelidaram de "corno conformado". Por isso, ele entrou com pedido de danos morais para receber a indenização.
O juiz julgou improcedente o pedido , considerando também o fato de o marido ter perdoado a mulher, e ainda lhe deu uma boa lição de moral. A sentença foi escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan e aprovada por Feijó há dois meses.
A reportagem do R7 pediu à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio uma entrevista com o juiz e, até por volta das 17h, não obteve retorno.