Solicitação foi feita por amigo do jogador, do Rio de Janeiro
A Justiça de Minas Gerais negou o habeas corpus pedido para o ex-goleiro do Flamengo Bruno feito por e-mail, por um amigo do jogador. A decisão foi dada pela juíza da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, na quinta-feira (15).
O pedido de habeas corpus havia sido impetrado por um homem chamado João Carlos Augusto Melo. Segundo informação repassada à Rede Record em Minas, Melo é amigo de Bruno. De acordo com a Justiça, qualquer pessoa pode entrar com esse tipo de recurso.
Veja a reconstituição do crime
O pedido de habeas corpus feito pela defesa do goleiro Bruno e de outros seis suspeitos de envolvimento no sequestro e morte de Eliza Samudio foi negado na noite de quinta-feira (15), pelo desembargador Dorgal Andrada, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
O pedido havia sido apresentado na quarta-feira (14) pelo advogado Ércio Quaresma. Além do ex-jogador do Flamengo, ele defende também Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, ex-mulher de Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Sérgio Rosa Sales, Elenilson Vitor da Silva e Wemerson de Souza, o Coxinha.