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Operação contra garimpo ilegal apreendeu 111 aeronaves

Ação em território ianomâmi resultou na prisão de 38 pessoas e na apreensão de cerca de 30 mil quilos de minério e 850 munições

Cidades|Da Agência Brasil

Operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e teve início em agosto
Operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e teve início em agosto Operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e teve início em agosto

Uma operação contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, iniciada no fim de agosto deste ano, apreendeu 111 aeronaves, das quais 22 foram inutilizadas. A ação é coordenada pelo MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). 

Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (27) pelo MJSP, dez balsas, 11 veículos e quatro tratores usados para cometer crimes ambientais também já tinham sido destruídos até o último fim de semana.

Além disso, o combate às ilegalidades ao redor e no interior da maior reserva de usufruto indígena do país também resultou na prisão de 38 pessoas e na apreensão de cerca de 30 mil quilos de minério e 850 munições. No total, 87 pistas de pouso e três portos clandestinos foram fiscalizados.

Coordenada pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do MJSP, a iniciativa congrega esforços de diversos órgãos federais, entre eles a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, os institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), agências reguladoras, Força Nacional de Segurança Pública, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério da Defesa.

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“Esta é uma resposta do governo federal na proteção dos indígenas e no combate aos crimes ambientais e demonstra que o trabalho integrado das forças e órgãos federais traz bons resultados”, afirmou em nota o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Ainda segundo o balanço, no mês de dezembro foram distribuídas mais de mil cestas básicas na região, totalizando 25 toneladas de alimentos. A medida foi um trabalho conjunto com a Funai, com avião disponibilizado pela Força Aérea Brasileira (FAB).

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Com cerca de 9,66 milhões de hectares (cada hectare corresponde, em média, às medidas de um campo de futebol oficial), a reserva ianomâmi abrange parte do território de Roraima e do Amazonas. A extensa área de vegetação preservada, duas vezes superior à dimensão do estado do Rio de Janeiro, atrai a cobiça de garimpeiros e madeireiros, provocando conflitos entre indígenas e não indígenas.

Histórico

Segundo a Associação Yanomami Hutukara, entidade que reúne representantes de todos os povos indígenas que vivem na reserva, criada em 1992, cerca de 20 mil garimpeiros atuam ilegalmente na área demarcada, desmatando a floresta, contaminando os cursos-d'água com mercúrio e iodo e erodindo as margens dos rios.

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Em maio deste ano, a associação denunciou uma série de ataques às comunidades espalhadas pelo interior da terra indígena.

Ainda na primeira quinzena de maio, a Justiça Federal determinou que a União mantenha efetivo armado, de forma permanente, na comunidade palimiú para garantir a segurança dos moradores e evitar novos ataques, como o denunciado no dia 10 de maio. A decisão judicial também estabeleceu que a Funai auxilie as forças de segurança no contato com os indígenas e no gerenciamento das relações interculturais.

Dez dias depois, foi a vez de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que a União garantisse, por todos os meios necessários, a proteção da vida e da saúde das populações indígenas nas terras demarcadas dos povos ianomâmi e mundurucu.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) de retirada urgente dos invasores, sobretudo do território demarcado dos ianomâmis, “diante da iminência de um genocídio e da escalada de disseminação da malária e Covid-19 na referida por garimpeiros ilegais”.

Desde 2020, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pede que autoridades federais retirem da área todos os não indígenas não autorizados a permanecer no interior da reserva.

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