O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que se separou do marido porque trabalhava demais. O fim do casamento foi causado por desentendimentos devido à ausência dela em casa.
A mulher trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e ainda prestava serviço aos sábados e em dois domingos do mês. A jornada de trabalho ultrapassava as 44 horas semanais, como manda a lei.
A Justiça ressaltou que só foi possível recorrer à indenização porque a funcionária conseguiu apresentar provas de que a vida dela foi afetada pelas horas a mais no escritório onde trabalhava.