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Sancionada lei que limita acesso de clientes a bancos e lotéricas; entenda

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Cidades|

Foi sancionada, com vetos, a lei que limita a 10 o número de clientes autorizados a entrar, por vez, em agências bancárias e casas lotéricas. O texto, de autoria do deputado Wilson Filho, estabelece que a medida vigore enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus. A lei foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em agências bancárias considerada de grande porte, poderão entrar 20 clientes por vez. Além de respeitar a concentração máxima de pessoas permitida, o estabelecimento deve garantir que haja distância de 1,5 metro entre os clientes. Quem estiver sem máscara facial não poderá ser atendido. “A máscara de proteção facial é pessoal e intransferível, não podendo ser reutilizada por outra pessoa”, destaca a lei.

Agência bancária ou casa lotérica que descumprir a lei será multada no valor de 100 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Todo o valor da multa arrecadado será revertido para o sistema de saúde pública.

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