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Tribunal de AL envia projeto de licença-prêmio de 60 dias aos juízes

Se aprovada pelos deputados, a mudança terá um impacto orçamentário de R$ 66,6 milhões, segundo estimativa da Corte

Cidades|

Centro Administrativo de Alagoas
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A Assembleia Legislativa de Alagoas recebeu na semana passada um projeto de lei para instituir licença-prêmio aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado.

Se aprovada pelos deputados, a mudança terá um impacto orçamentário inicial de R$ 66,6 milhões, de acordo com estimativa da própria Corte.

O texto prevê que, a cada triênio de trabalho, os magistrados tenham direito a 60 dias de folga, que poderão ser fracionados em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão optar por vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já ocorre com as férias anuais de 60 dias.

A ideia é que a mudança tenha efeitos retroativos, ou seja, leve em conta o período trabalhado por cada magistrado desde a sua respectiva data de admissão. Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o mais antigo do tribunal, por exemplo, a conversão das licenças-prêmio acumuladas chegaria à ordem de R$ 1 milhão. O impacto de R$ 66,6 milhões seria justamente com todas as licenças retroativas.

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O projeto foi enviado pelo desembargador Klever Rego Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, com base em uma proposta da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). Em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, ele afirma que a mudança não vai causar "aumento de despesas não autorizado em lei, uma vez que serão resultado do remanejamento de rubricas orçamentárias". A fonte do dinheiro remanejado, no entanto, não foi informada.

Ao justificar a necessidade das licenças-prêmio, o desembargador afirma que elas vão servir para "valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, dando prestígio aos anos dedicados à prestação jurisdiciona."

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A Constituição limita o holerite do funcionalismo público a R$ 39,3 mil, valor correspondente aos subsídios dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários".

A reportagem entrou em contato com a assessoria do tribunal e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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