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TSE inclui em normas eleitorais medidas sanitárias contra Covid-19

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º) a

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.

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Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.

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Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará as 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.

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As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.

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