Ação judicial diz que aumento não respeita o teto de remuneração local
Do R7 | 26/02/2013 às 16h27O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) suspendeu nesta terça-feira (26) a lei que reajusta os salários dos servidores do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal). A decisão liminar terá efeito até o julgamento do mérito da ação proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal, que considera a lei inconstitucional.
A procuradoria alegou que a legislação não tem validade porque concedeu o reajuste sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal. Outro argumento apresentado é que o aumento salarial não obedeceu o teto de remuneração local.
De acordo com a ação, o governador Agnelo Queiroz, que chegou a vetar a lei, demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, argumenta ainda que a lei afronta “princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, à determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012”, violando o artigo 19 da Leio Orgânica.
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Aprovado pelos deputados distritais em dezembro do ano passado, o aumento eleva de R$ 5 mil para R$ 8 mil os salários dos servidores de nível fundamental do tribunal, como copeiros e motoristas, por exemplo.
Os salários para os cargos de nível médio passam de R$ 8 mil para R$ 11 mil. E de nível superior passa de R$ 13 mil para até R$ 19 mil.
Depois de aprovado na Câmara, o texto seguiu para aprovação do governador Agnelo Queiroz que decidiu vetar o aumento. O projeto de lei voltou então para o plenário, onde apenas dois deputados foram contra o aumento. Os demais decidiram derrubar o veto do governador, mantendo o reajuste salarial.
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