Ela vai receber também uma pensão, paga pelo Governo do Distrito Federal
Do R7 | 14/02/2013 às 17h16O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou o GDF (Governo do Distrito Federal) a pagar indenização de R$ 200 mil a uma mãe cujo bebê, rescém-nascido, morreu por falta de vaga de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Segundo a Justiça, a mulher sentiu dores e foi até o HUB (Hospital Universitário de Brasília), onde foi medicada e recebeu alta. As dores continuaram e a paciente procurou um posto de saúde, onde deu à luz. Uma das crianças já estava morta e a outra em estado grave. Mãe e criança foram encaminhadas ao Hospital Regional do Gama e lá não havia vaga na UTI neonatal.
Três dias depois, foi concedida uma liminar determinando que o governo internasse a criança em um prazo máximo de 12 horas, na rede pública, ou na falta de vaga, em hospital da rede particular, às custas do poder público. A determinação judicial não foi cumprida e a criança morreu dois dias depois.
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Além da indenização de R$ 200 mil, o GDF terá de pagar pensão no valor de 2/3 de salário mínimo,a partir do período em que a filha da autora do processo completasse 14 anos até quando faria 25 anos. No período correspondente ao intervalo em que a filha da mulher tivesse entre 25 e 65 anos, o valor da pensão pagar deve ser de 1/3 de salário mínimo.
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