Moradores circulam em Fortaleza às escuras. Ceará e Bahia ficaram mais tempo sem energia
Jarbas Oliveira/Folhapress - 21.03.18O apagão de quarta-feira (22) afetou 70 milhões de pessoas nas cinco regiões do país. O blecaute foi mais grave no Nordeste, onde a falta de energia chegou a durar mais de cinco horas. Além de desconto na luz, consumidores devem ser ressarcidos em caso de terem aparelhos queimados.
Segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o blecaute foi provocado por uma falha em um disjuntor na subestação Xingu, às 15h48, o que levou ao corte na transmissão de energia gerada pela usina de Belo Monte — ambas situadas no Pará. O sistema já operava de forma normal na manhã desta quinta-feira (22).
O problema levou ao desligamento de 25% da carga do SIN, o Sistema Interligado Nacional que abastece a maior parte do país. As regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste sofreram com corte parcial de energia durante 20 minutos.
No Norte, o blecaute deixou os moradores de Manaus, Macapá, Palmas e Belém às escuras, além de boa parte dos estados do Maranhão e do Pará. Antes das 18h, no entanto, o fornecimento de energia já estava normalizado.
No Nordeste, a carga de energia levou duas horas para ser recomposta no Piauí, Alagoas e Sergipe, três horas na Paraíba e Rio Grande do Norte, e quatro horas em pernambuco e Ceará. Na Bahia, o fornecimento só voltou ao normal após cinco horas de apagão.
Direitos dos consumidores
Associações de defesa dos consumidores afirmam que a população afetada pelo apagão deverá receber um desconto na conta de luz pela interrupção do serviço. Além disso, quem se sentir prejudicado por ter um aparelho queimado no momento do religamento de energia deve ser ressarcido pelo dano. O pagamento fica a cargo da distribuidora de energia ou, se for o caso, da empresa que presta o serviço afetado.
Foi o que aconteceu com Keila Wanderley, que mora em Maceió, Alagoas.
“Ontem, quando a energia voltou, percebi que o wi-fi não estava funcionando. Olhei o modem e vi que estava totalmente apagado. Mexi nele, troquei de tomada, mas não voltou a funcionar. Liguei para operadora e hoje pela manhã o técnico trouxe um novo modem”, diz ela, que foi compensada pela operadora do serviço de internet.
Segundo o pesquisador em energia do Idec (Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor), Clauber Leite, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) "diz que as concessionárias devem garantir um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo".
— Portanto, se houver um descumprimento dessas obrigações, as concessionárias devem reparar os danos causados. Portanto, se houve qualquer dano ao consumidor, ele tem direito a ter esse dano reparado.
De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Alagoas, os consumidores deve enviar o pedido de ressarcimento diretamente para as concessionárias de energia. O prazo para o pedido ser enviado é de 90 dias.
“A Concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil”, diz o núcleo.
A empresa tem 15 dias para responder o consumidor. A compensação pode ser feita em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
“O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias a partir da data da resposta da empresa. Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa”, diz a defensoria alagoana, em nota.
Se isso acontecer, o consumidor ainda pode buscar a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou entrar com ação judicial.
O núcleo da defensoria alerta que o consumidor não deve consertar o aparelho antes da reclamação e da vistoria da empresa.