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Auxílio a caminhoneiro será pago em 9 de agosto, e a taxista, no dia 16

Ministério do Trabalho solicitou cadastro de motoristas às prefeituras, que devem enviá-lo a partir da segunda-feira (25)

Economia|

Primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis será pago em 16 de agosto
Primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis será pago em 16 de agosto Primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis será pago em 16 de agosto

O Ministério do Trabalho e Previdência enviou nesta quinta-feira (21) ofícios às prefeituras de todo o Brasil para solicitar o envio das informações referentes aos taxistas regularmente cadastrados junto aos municípios. A previsão é que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago em 16 de agosto. A pasta também informou que começará o pagamento do auxílio a caminhoneiros em 9 de agosto.

Os transportadores autônomos de carga receberão seis parcelas de R$ 1.000. As informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis. Os detalhes sobre o pagamento de cada benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria.

No caso dos taxistas, os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira (25), por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do BEm-Taxista estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até 31 de julho. Aqueles que no dia 25 eventualmente ainda não tenham recebido a comunicação do ministério poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações.

O envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev.

Para a aplicação do comando da emenda 123, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando-se o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na emenda.

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