Clientes com parcelas vencidas podem retornar sem pagar multa
ThinkstockAs empresas administradoras de consórcio serão autorizadas, a partir do dia 1º de julho, a estabelecerem regras de readmissão de inadimplentes nos grupos de consórcios. A mudança foi autorizada pelo Banco Central do Brasil na circular 3.785, editada no início do mês.
O consorciado que negociar o retorno ao grupo pode, inclusive, ser isento das multas rescisórias impostas no contrato, caso a administradora autorize.
Segundo a regra estabelecida pelo Banco Central, o consorciado readmitido precisa pagar as parcelas devidas com o valor corrigido. A dívida pode ser parcelada dentro do prazo restante previsto para o fim do contrato.
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No entanto, antes de confirmar a readmissão, a administradora precisa verificar as condições de pagamento do consorciado.
A regulamentação do Banco Central também permite que as empresas abonem o pagamento da multa rescisória por quebra de contrato, se for aprovada a reativação da cota.
"Quando o participante é excluído automaticamente do grupo, por falta de pagamento, a multa rescisória é cobrada na contemplação da cota, momento em que ele tem direito a receber o que pagou de volta. Na reativação, por outro lado, a praxe do setor já é isentar a multa rescisória", disse Elaine da Silva Gomes, gerente do departamento jurídico da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
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De acordo com Elaine, a circular do Banco Central cria parâmetros mínimos para os procedimentos que as empresas devem adotar em relação à readmissão. “Cada empresa tem regras próprias e seguem o que diz o contrato. O Banco Central organizou em uma circular o mínimo que cada empresa deve seguir”, disse.
As mudanças passam a valer em 1º de julho. Até lá, as administradoras de consórcios terão que adaptar os sistemas. A principal adaptação é em relação aos relatórios que deverão ser enviados para o Banco Central com informações detalhadas sobre o equilíbrio econômico dos grupos.
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