O Supermercado Hiper Vip, localizado na cidade de Anápolis (GO), foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que encontrou uma lâmina de barbear dentro de uma musse produzida e comercializada no local.
O homem que comeu o produto cortou a boca e perdeu uma lasca de um dos dentes. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Cível da comarca.
Para a sentença, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a magistrada se baseou no Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 12, fala sobre a responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os danos causados por defeito de produtos colocados a venda. Segundo Luciana, o produtor deve responder, independentemente da existência de culpa.
— O vício do produto ficou comprovado e a circunstância vivenciada pelo autor [cliente] é grave – causou danos a sua integridade física, sendo que poderiam ser maiores e fatais, caso ele tivesse engolido a lâmina.
Separada por trabalhar muito, mulher leva R$ 20 mil em processo trabalhista
O caso aconteceu no dia 17 de novembro de 2013, quando o cliente comprou um salgado e uma musse de chocolate na panificadora do supermercado para comer em seu intervalo de trabalho. Quando levou uma colher à boca com a sobremesa, o consumidor percebeu que havia algo estranho no doce.
De repente, ele relatou que sentiu uma dor muito forte na boca, o que o levou a cuspir o alimento e perceber sangue e um pedaço da lâmina de barbear. Apesar do susto, o corte teria sido superficial. Segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), caso o homem tivesse ingerido a lâmina, poderia sofrer hemorragia interna e, se não fosse socorrido imediatamente, poderia morrer.
Na defesa, o Hiper Vip alegou que seria impossível uma lâmina passar pelo método de produção da musse, já que a mistura é feita na batedeira e, depois, depositada num bico de confeiteiro de espessura fina. O supermercado, inclusive, apresentou DVD com um vídeo que demonstra a confecção dos doces na cozinha da panificadora.
Trabalhador que usava nariz de palhaço para vender chips receberá R$ 2.000 por danos morais
Operadora Oi recebe multa de R$ 3,5 milhões por espionar usuários
Contudo, a juíza observou que, embora na etapa de confecção seja impossível passar uma lâmina, os doces são manuseados depois pelos funcionários, momento em que poderia ocorrer a falha. Além disso, ela considerou as provas apresentadas pelo cliente, bem como testemunhas do fato.
— Diante de tais constatações, resta evidente a gravíssima falha na prestação de serviços por parte do supermercado, tanto enquanto fabricante, como fornecedor, o que, a meu ver, ocasionou ao cliente muito mais do que meros transtornos, gerando uma situação de intranquilidade e impotência, risco à saúde, ensejando dano moral passível de reparação.