Comissão mantém contribuição mínima de 25 anos para se aposentar
Luis Macedo/Câmara dos DeputadosA comissão especial da reforma da Previdência na Câmara rejeitou nesta terça-feira (9) por 22 votos a 14, o destaque apresentado pelo PCdoB para manter em 15 anos o tempo mínimo de contribuição para que beneficiários do Regime Geral da Previdência Social possam se aposentar. A regra é a vigente hoje, mas na proposta do governo e que neste ponto foi mantida pelo relator, o tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos de contribuição.
Paridade para servidores
A comissão também rejeitou, por 22 votos a 14, o destaque do PSB que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram antes de 2003.
O deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu as regras atuais para esses servidores. Segundo ele, de acordo com o substitutivo, os servidores que entraram antes de 2003 terão que cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens para manter a integralidade dos seus benefícios.
Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), esses servidores ainda têm a possibilidade de se aposentarem com a média de todos os salários. Ele reconheceu que a regra é mais dura, mas explicou que é necessária para evitar que o país passe por sucessivas reformas, como a Itália.
Os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Pauderney Avelino (DEM-AM) disseram, porém, que as bancadas votaram com o relatório agora, mas que o assunto poderá ser renegociado em Plenário.
Novas isenções
A comissão também rejeitou por 23 votos a 14, um destaque que pretendia manter a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias. Com isso, fica mantido o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que veta novas desonerações, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais.
O relator da reforma da Previdência chegou a sugerir adiar a votação do destaque do PHS. O argumento dos deputados é que essa proibição pode atingir as entidades filantrópicas, que têm imunidade constitucional no caso das contribuições previdenciárias, causando insegurança jurídica. A votação, no entanto, foi encaminhada normalmente.
Os deputados contrários pediram supressão total do artigo, o que foi negado pelo relator.
— Trata-se de não dar mais isenção a empresas. Não vou retirar porque a retirada desse artigo do texto prejudica a Previdência Social. Mas tenho certeza que o veto às desonerações não atinge filantrópicas.
Sem acúmulo de pensão e aposentadoria
A comissão rejeitou ainda, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte.
Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje).
A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim, se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) destacou ainda o exemplo de uma dona-de-casa cujo marido ganha R$ 2.500 de aposentadoria. Pelas regras atuais, teria hoje uma pensão de mesmo valor caso ficasse viúva. Com a reforma, a pensão será reduzida para R$ 1.500, ou 60% do montante previsto atualmente. “É cruel”, disse.
Forma de cálculo
Outro destaque do PT, que questionava nova forma de cálculo do valor das aposentadorias, foi rejeitado pelo mesmo placar. Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada.
O destaque, defendido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), buscava eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial desde julho de 1994 o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pela proposta do relator, após 25 anos o percentual vai aumentando até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Pela regra atual, o benefício só é reduzido pelo fator previdenciário se o trabalhador não se enquadrar na chamada “fórmula 85/95”. Esse cálculo combina idade e tempo de contribuição. Se a mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, não há redução porque a soma dá 85. No caso dos homens, essa soma deve ser de 95.
Pela proposta de Arthur Oliveira Maia, a média salarial também deverá ser menor do que ocorre atualmente, porque o cálculo levará em conta a totalidade dos salários de contribuição. Pelas regras vigentes hoje, os salários mais baixos, no limite de 20% do total, são descartados.
Acesso a benefícios assistenciais
Por 22 votos a 14, a comissão rejeitou destaque do PT que buscava eliminar as mudanças no acesso aos benefícios assistenciais. BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência carentes que não precisam comprovar um tempo mínimo de contribuição. Segundo ele, há muita judicialização no setor e isso será eliminado com a reforma.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse que o governo quer elevar a idade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 65 para 68 anos para não desestimular as contribuições para a Previdência.A deputada Luizianne Lins (PT-CE) disse que o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), dificulta o acesso ao BPC porque condicionaria a concessão à impossibilidade de cumprimento de um artigo da Constituição que fala na obrigação de os filhos cuidarem dos pais. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirmou ainda que a definição de carência ficou para uma lei posterior, o que também pode representar um risco para o acesso ao benefício.
Outros destaques
O único destaque aprovado até agora nesta terça foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para manter a Justiça Estadual apta a julgar ações que envolvem benefícios concedidos por acidente de trabalho foi aprovado em votação simbólica.
O governo havia inserido um artigo no texto original da reforma enviado ao Congresso Nacional para apontar a Justiça Federal como única competente para julgamento de ações que envolvem benefícios concedidos por acidente de trabalho. Faria de Sá, por sua vez, apresentou destaque supressivo para manter essas ações sob a guarda da Justiça Estadual. Os deputados entenderam que transferir para o Justiça Federal poderia dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça.
O destaque foi aprovado em votação simbólica, após acordo entre governo e oposição. Pelo acordo, a oposição aceitou retirar destaque que inclui agentes penitenciários no rol de categorias com direito à aposentadoria especial, em troca do apoio dos governistas ao destaque da Justiça Estadual e da promessa de que o destaque dos agentes será votado no plenário.
Também foi rejeitado o destaque que prentendia manter a forma de custeio da aposentadoria rural como é hoje, com base em alíquota que incide sobre o resultado da produção foi rejeitado. O texto do relator, que muda a regra para uma contribuição individual (com alíquota que ainda será definida) foi mantido.
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