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Conselho do FGTS amplia em 5% valores do Casa Verde e Amarela

Também foi aprovada a manutenção por mais seis meses das taxas de juros reduzidas do Grupo 3 e do Pró-Cotista

Economia|Do R7, com Agência Brasil

Proposta amplia o valor do teto para contratação com recursos do fundo
Proposta amplia o valor do teto para contratação com recursos do fundo Proposta amplia o valor do teto para contratação com recursos do fundo

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ampliou em 5% os valores mínimos para a venda e o financiamento de imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela — com exceção de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo; nesses locais, os atuais limites do programa foram mantidos. Também não houve mudança nos limites máximos dos imóveis para habitação popular.

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (16), o conselho prorrogou por seis meses as atuais taxas de juros cobradas do Grupo 3 do Casa Verde e Amarela e da linha Pró-Cotistas. Os juros cobrados desses públicos, entre 7,66% a 8,16% ao ano, vão valer até 30 de junho de 2023.

O Grupo 3 do Casa Verde e Amarela beneficia mutuários que ganham entre R$ 4.400 e R$ 8.000 por mês, a faixa de renda mais elevada do programa. O Pró-Cotista concede financiamentos com recursos do FGTS a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela.

As medidas foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional sob a justificativa de que um terço dos imóveis construídos para o público do Casa Verde e Amarela precisou ser destinado a outros públicos por causa de dificuldades na comercialização, principalmente fora do eixo Brasília, Rio e São Paulo. O representante da pasta, o conselheiro Helder Lopez Cunha Silva, reconheceu que a mudança precisava ser mais estrutural.

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O único conselheiro que não votou a favor da mudança foi o representante da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Abelardo Diz. Segundo ele, as mudanças não atingem os objetivos propostos.

O aumento de 5% nos valores dos imóveis cobre menos da metade da variação do INCC (índice nacional de custo da construção), que acumula 11% nos últimos 15 meses, quando houve a última atualização dos valores das habitações financiadas via FGTS.

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"As medidas aprovadas têm duas partes: uma parte é o aumento do teto, que ainda é pequeno por causa da defasagem dos últimos tempos, mas já dá uma ajuda. Mas o que é mais importante é o aspecto de prorrogar a vigência de várias medidas que estão dando certo, que terminavam em 31 de dezembro, como a questão dos juros. Isso dava uma insegurança no processo. As determinações vão até 30 de junho, o que dá liberdade para o novo governo trabalhar com esses pagamentos", avalia José Carlos Rodrigues Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

Negociação

Na última terça-feira (13), o Conselho Curador aprovou o uso do saldo do FGTS para pagamento de até seis prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2023.

A nova determinação vai substituir a norma que permitiu até 12 parcelas em atraso, de maio até 31 de dezembro deste ano. Depois desse período, iria voltar a condição anterior, em que o saldo poderia ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

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