Com o início do envio dos Eventos não periódicos para as empresas grupo 3 no dia 10/04/2019, percebo que muitas profissionais ainda estão com dúvidas em quais eventos enviar e os prazos que devem ser respeitados.
Antes de iniciar a explicação sobre estes eventos e necessário entender o que são eventos não periódicos.
Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.
Partindo dessa definição, a seguir serão descritos, quais são esses eventos e seus prazos, bem como dicas. Ressalto que os eventos do setor público não será abordado neste artigo.
Vejamos os eventos:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do Evento S-2200. Deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É obrigatório o envio posterior do S-2200 para complementar as informações de admissão. Caso a admissão não seja efetivada ou o envio foi feito com informações incorretas deve ser excluído.
Prazo de envio: Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Dica: Se aplica somente aos empregados contratados sobre o regime da CLT.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Evento que registra a admissão de empregado, servindo também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.
Prazo de envio: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial;
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data da implantação do eSocial.
Dica: não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.).
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
Dica: não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
Dica: não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200.
S-2230 – Afastamento Temporário
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Prazo de envio:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.
d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Dica: Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias, cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento.
S-2250 – Aviso Prévio
Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado
Prazo de envio: Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
Dica: Aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente
Prazo: Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
Dica: A convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações: - identificação do trabalhador convocado; - código da convocação (atribuído pelo empregador); - data do início e do fim da prestação do serviço intermitente; - jornada de trabalho a ser cumprida; - local da prestação dos serviços.
S-2298 – Reintegração
Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Prazo de envio: Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.
Dica: Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração
S-2299 – Desligamento
São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.
Prazo de envio: Até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.
Dica: as diferenças salariais provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e a participação de lucros e resultados, devidas após o envio do evento “Desligamento”, devem ser informadas em campos próprios no evento S-1200 - Remuneração.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.
Dica: Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, como: remuneração.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
Sempre que o arquivo for de retificação deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).
Dica: Alterações nos dados pessoais devem ser feitas através do evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhado.
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término
São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Dica: Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399.
Trago abaixo uma tabela para facilitar a compreensão:
RESUMO - EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
Código
Descrição do Evento
Pré-Requisitos
Quando enviar
S-2190
Admissão premiliar
S-1000
Envio Opcional. Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço
S-2200
Admissão de trabalhador
S-1000/S-1005/S-1030/S-1040/S-1050/S-1070
Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço, podendo ser prorrogado pelo S-2190
S-2205
Alteração de dados cadastrais do trabalhador
S-2200 ou S-2300
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2206
Alteração de contrato de trabalho
S-2200
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2230
Afastamento temporário
S-2200 ou S-2300
Até dia 07 do mês subsequente ou 16° dia do afastamento
* ver detalhes no manual do eSocial
S-2250
Aviso Prévio
S-2200
Até 10 dias de sua comunicação
S-2260
Convocação para trabalho Intermitente
S-2200
Antes do início da convocação
S-2298
Reintegração
S-2299 ou S-2200 com desligamento
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2299
Desligamento
S-2200/S-1005/S-1010/
S-1020/S-1070
Até 10 dias seguintes à data do desligamento desde que nao ultrapasse o S-1200 a que se refere o desligamento
S-2300
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-1000/S-1030/S-1040
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2306
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2300
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2399
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2300/S-1005/S-1010/S-1020/S-1070
Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-3000
Exclusão de Evento
Envio anterior do evento a ser excluído
Sempre que necessária a exclusão de evento enviado incorretamente
* S-1299 : Fechamento dos Eventos Periódicos
Nem todos os pré-requisitos constantes na tabela acima sao obrigatorios, como por exemplo S-070 Tabela de Processos Admnistrativos/Judiciais, se torna obrigatoria caso tenha processo.
È importante consultar o MOS pois há um detalhamento bem grande nas informações e para não ficar extenso o artigo, muitos desses detalhes não foram tratados aqui.
Leia meus outros artigos sobre eSocial:
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