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Contribuinte pode usar restituição para pagar dívida e evitar juros

Quem não tem dívidas pode investir o dinheiro recebido no Tesouro Direto, por exemplo

Economia|Do R7

Quem tem alguma dívida, seja no cheque especial ou no cartão de crédito, a melhor saída é usar o dinheiro para amortizá-la ou quitá-la
Quem tem alguma dívida, seja no cheque especial ou no cartão de crédito, a melhor saída é usar o dinheiro para amortizá-la ou quitá-la Quem tem alguma dívida, seja no cheque especial ou no cartão de crédito, a melhor saída é usar o dinheiro para amortizá-la ou quitá-la

Os contribuintes que estão no terceiro lote de restituição do IR (Imposto de Renda) deste ano vão receber nesta sexta-feira (15) o dinheiro da Receita Federal. Cada contribuinte deve avaliar o seu momento de vida para decidir o que fazer com o valor. Especialistas dizem que o mais importante é usar esse recurso de forma consciente.

Quem tem alguma dívida, seja no cheque especial ou no cartão de crédito, a melhor saída é usar o dinheiro para amortizá-la ou quitá-la, principalmente neste momento em que estamos em um cenário de alta das taxas de juros e retorno da inflação.

A coordenadora do Investmania, Aline Rabelo, afirma que antecipar parcelas de financiamentos, com a obtenção de descontos, também pode ser uma boa pedida.

— Se você não está endividado, aproveite para investir, seja para proteger o seu dinheiro da inflação ou para aumentar seu capital de reserva e realizar aquele sonho de consumo tão almejado, como uma viagem de férias em família ou a aquisição de algum bem no futuro.

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A especialista indica como excelentes opções de investimentos o Tesouro Direto, os ETFs, as LCIs e LCAs ou as ações de companhias que apresentam histórico de bons pagamentos de dividendos. Essas recomendações valem para o contribuinte que não vai usar o recurso em curto prazo.

Malha fina

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Se você enviou a declaração nos primeiros dias e não está no segundo lote de restituição, pode ter caído na malha fina. Verificar a declaração e corrigir eventuais erros é possível. E o advogado Marcelo Diniz, do escritório LCDiniz Advogados & Associados, aconselha aos contribuintes a se anteciparem.

— Quando a Receita inicia uma fiscalização, o contribuinte perde o direito de retificar o IR espontaneamente e fica sujeito à cobrança de multa que varia entre 50% a 225% sobre o imposto devido, além de não obter a restituição do IR.

Além de estar sujeito a penalidades, o contribuinte que declara valores inconsistentes e não os corrige pode enfrentar problemas a longo prazo. Por exemplo, um contribuinte que tem um imóvel que nunca foi declarado e o vende, precisa comprovar a fonte da renda dessa transação.

— A Receita vai investigar a origem dessa variação patrimonial.

Outro erro muito comum, de acordo com o especialista, é o contribuinte deixar de incorporar no valor do imóvel as benfeitorias que lhe são acrescentadas, como reformas que acabam aumentando o valor do empreendimento.

— Além disso, inconsistências podem fazer a Receita Federal suspeitar de lavagem de dinheiro. Por isso, quando erros são identificados, a orientação é retificar a declaração.

Diniz lembra ainda que erros simples podem fazer com que o contribuinte perca benefícios — como uma restituição maior — ou até mesmo causar uma cobrança sobre tributação que poderia ser mais baixa.

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Veja os cinco erros mais comuns no Imposto de Renda

— Não lançar CPF ou CNPJ de fontes pagadoras, tanto do titular da declaração quanto dos dependentes;

— Não lançar todas as receitas referentes ao ano-calendário de titular e dependentes;

— Não lançar aplicações financeiras, como capital em bolsa;

— Não lançar todas as despesas referentes ao ano-calendário ou não respeitar as regras para dedução de despesas;

— Não pagar impostos estaduais e/ou municipais e lançar a respectiva movimentação no Imposto de Renda (a Receita Federal cruza o pagamento de impostos nas esferas municipais, estaduais e federal).

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