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Crédito consignado tem 55 sanções contra instituições em julho

Foi o segundo maior número do ano, superado apenas por junho; pedidos de bloqueio já ultrapassa 2 milhões

Economia|Do R7

A Autorregulação do Consignado é uma das medidas para combater o abuso de instituições
A Autorregulação do Consignado é uma das medidas para combater o abuso de instituições A Autorregulação do Consignado é uma das medidas para combater o abuso de instituições

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que foram aplicadas 55 sanções administrativas por abuso de correspondentes bancários na concessão de crédito consignado em julho. Trata-se do segundo maior número do ano, superado apenas por junho, que atingiu 66 sanções administrativas. Em julho foram 19 advertências, 34 suspensões temporárias e duas suspensões definitivas.

A Autorregulação do Consignado tem a participação de 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito no país.

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De janeiro de 2020, entrada em vigor da autorregulação, até julho, 605 correspondentes bancários foram advertidos ou tiveram suas atividades suspensas, sendo que 27 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

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Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

“Por mais um mês, o setor demonstra o seu empenho em coibir os abusos ao qualificar os correspondentes, impedindo a perpetuação de práticas abusivas”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

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“As medidas punitivas para proteger os consumidores contra práticas lesivas continuam e continuarão sendo adotadas na intensidade necessária”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

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Não Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma “Não Me Perturbe”, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro de 2020 a 1º de setembro de 2021, 2.020.497 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Já os pedidos feitos diretamente às instituições financeiras somaram 1.349.510.

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