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Dedução de gastos com domésticas não pode ultrapassar R$ 1.152

Contribuintes devem comprovar os pagamentos com os dados da profissional

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Os brasileiros que tiveram gastos com a contratação de empregadas domésticas m 2014 podem abater parte dos valores pagos no Imposto de Renda. O valor a ser declarado, no entanto, deve respeitar o limite de R$ 1.152,88, estabelecido pela Receita.

Segundo o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, mesmo sem a regulamentação oficial da lei das domésticas, o contribuinte deve inserir os gastos na declaração.

— Se você tem empregada, ela trabalha na sua casa com carteira assinada, você paga o INSS e todos os direitos, você pode fazer a dedução.

Xavier alega que na hora de preencher o documento é necessário inserir os dados da trabalhadora. Por conta disso, ele indica que no caso do trabalho informal, o contribuinte pode ter problemas caso caia na malha fina.

— Informalmente, eu acho que até consegue registrar, mas isso pode fazer com que você caia na malha fina. Mas, se for convocado para fazer a comprovação daquilo, você vai ter que provar e qualquer contrato verbal não tem validade nenhuma para a Receita.

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