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Deduções médicas não têm limite no IR, mas é preciso ter recibo

Especialista explica que Receita Federal pode exigir a comprovação dos gastos com saúde

Economia|Joyce Carla, do R7

Contribuinte deve guardar o recibo do médico para deduzir os gastos na declaração do Imposto de Renda
Contribuinte deve guardar o recibo do médico para deduzir os gastos na declaração do Imposto de Renda Contribuinte deve guardar o recibo do médico para deduzir os gastos na declaração do Imposto de Renda

Uma das principais razões para um contribuinte cair na malha fina é a dedução de despesas médicas. De acordo com a Receita Federal, os gastos médicos do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos não têm limite para dedução no IR (Imposto de Renda), mas é importante declarar somente os gastos que possam ser comprovados, sob risco de cair na malha fina.

O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, afirma que, por questão de segurança, o contribuinte só deve lançar as despesas médicas que ele tenha o recibo, pois a Receita Federal poderá lhe exigir a comprovação.

— Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes. As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuadas.

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Quais são os gastos permitidos?

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A Receita afirma que, para efeitos de dedução, são admitidos como gastos com saúde os pagamentos efetuados com hospitalização ou tratamento a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Também podem ser deduzidas as despesas com o pagamento de planos de saúde médica e odontológica e as provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

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Não são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro e as que foram ressarcidas pelas administradoras de planos de saúde.

As despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, que tenha o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente também podem ser deduzidas. O mesmo não se aplica às despesas com prótese de silicone, se esta configurar um procedimento com finalidade puramente estética.

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