O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (2) que multou a Qualicorp Administrado de Benefícios S.A em R$ 3.101.307,20 por reajustar seus planos de saúde por mudança de faixa etária com valores superiores ao permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Leia mais: Suspensão de reajuste de planos de saúde não será retroativa
A operadora também foi autuada por não esclarecer e comprovar as negociações para definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de saúde e entidades de classe.
Em setembro a empresa foi notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que justificassem o reajuste nos planos de saúde comercializados por ela.
Leia mais: Mais de 250 mil cancelam plano de saúde durante pandemia, diz IESS
Também foi questionada sobre como seria a suspensão dessa correção no caso da diminuição de sinistralidade no período de 22 de março de 2020, quando foi decretada a quarentena por causa da pandemia do novo coronavírus no Estado de São Paulo, que permaneceu até 10 de setembro de 2020.
A companhia também deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento de sua atribuição de negociar o reajuste.
Leia mais: Apenas nove dos 730 planos de saúde manterão inadimplentes
Contudo limitou-se a enviar comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados.
Assim, por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi multada.
Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária, e é a ANS quem define limites para essa variação de preço.
Leia mais: Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes
De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 – estabelecida pela Resolução Normativa nº 63 – devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que "a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas".
Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes:
• Em alguns contratos a variação acumulada entre a primeira e sétima faixa etária foi de 108%; e
• Entre a sétima e a décima chegou a 180%.
Leia mais: Em 8 anos, ações judiciais contra planos de saúde sobem 387% em SP
Em nota, o Procon-SP afirmou que a multa de R$ 3.101.307,20 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A operadora tem direito a apresentar defesa.
Leia também: Usuário de plano de saúde coletivo pode reduzir reajuste na Justiça
Outro lado
Em nota, a Qualicorp afiram "que os reajustes anual e por faixa etária são definidos pelas operadoras, conforme previsão em contrato e regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na função de administradora de benefícios, a empresa negociou junto às operadoras a aplicação do menor índice de reajuste possível, sempre com foco no interesse dos consumidores".
Também destacou que "a companhia ressalta que já prestou todas as informações ao Procon-SP e confia que tudo será esclarecido".