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Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral em treinamento

Funcionária diz que foi obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas

Economia|Do R7

Um funcionário não pode ser punido por ser dispensado de tal atividade nem por pedir voluntariamente a dispensa
Um funcionário não pode ser punido por ser dispensado de tal atividade nem por pedir voluntariamente a dispensa Um funcionário não pode ser punido por ser dispensado de tal atividade nem por pedir voluntariamente a dispensa

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) condenou o Walmart a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais por um treinamento motivacional. Um comerciária afirma que foi obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas durante “rituais motivacionais”.

A Justiça entendeu que a política motivacional da empresa extrapolou seu poder diretivo e submeteu os empregados a tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade.

Para o advogado especializado em relações do trabalho e sócio do PLKC Advogados, José Guilherme Mauger, as empresas devem ter cautela nas práticas motivacionais, considerando que há limites ao poder diretivo do empregador.

— A boa intenção do empregador e a participação voluntária dos empregados ficaram em segundo plano, neste caso, prevalecendo o sentimento de dano moral levado pela reclamante daquela ação ao juízo trabalhista. Tais dinâmicas não devem ser obrigatórias, de modo que os empregados que não aderirem não devem temer qualquer repercussão negativa na relação empregatícia.

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O advogado Francisco Antonio Fragata Jr, sócio do Fragata e Antunes Advogados afirma que algumas empresas usam exercícios motivacionais bem diferentes. Ele destaca três questões que devem ser levadas em conta. A primeira é o treinamento de quem aplica. A pessoa tem de ser treinada para poder aplicar os exercícios motivacionais sem constranger os demais. Afinal, a intenção não é constranger.

— Especialmente neste caso, onde se tratava de dançar uma música padrão da empresa e que todos os funcionários são estimulados a conhecê-la.

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A segunda é a criação e percepção do clima onde o fato está ocorrendo.

— Todos devem estar se divertindo e essa percepção tem de ser generalizada. Claro que pode ter alguém fingindo, mas um bom profissional no comando percebe isso.

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E também, segundo ele, é preciso levar em consideração o perfil daquele que é convidado a participar.

Constrangimento

Para Fragata Jr, um funcionário não pode ser punido por ser dispensado de tal atividade nem por pedir voluntariamente a dispensa.

— Mas certamente ele não estará imbuído do clima de trabalho proposto pela empresa. Isto pode constrangê-lo a não solicitar sua dispensa da atividade. Assim, se tais atividades são – ou deveriam ser divertidas – elas têm de refletir o espírito da coletividade que a empresa espera de sua equipe. Não dá para imaginar, nessa circunstância, que as pessoas em volta achem humilhante tal participação. Mas é possível que o funcionário, personagem central, assim entenda.

Para a advogada Márcia Dinamarco, para assegurar o bem estar do empregado e trazer benefício ao empregador, é necessário que sejam observados alguns parâmetros para evitar prejuízos de parte a parte.

— Cada pessoa reage de forma diversa diante dessas atividades motivacionais. O programa deve ser fiscalizado por profissional especializado, como está sendo desenvolvido e como está a receptividade das atividades proposta com esse fim, evitando-se com isso que alguns possam se sentir violentados e humilhados diante da exposição em grupo ao realizar uma atividade.

Para a especialista em Direito do Trabalho, essas atividades devem ser sugeridas e depois implementadas pelo empregador, por profissionais habilitados, desde psicólogos, assistentes sociais e outros.

— O fato de ser disponibilizada essa atividade pelo empregador, isso em momento algum obriga o empregado a participar e nem enseja dispensa por justa causa a recusa na participação, pois se trata de uma atividade que lhe é oferecida pelo empregador e não uma atividade inerente a função para a qual foi contratado.

Ela diz que deve ser levado em consideração é a dignidade da pessoa humana garantida constitucionalmente.

— Se a empresa está prezando pelo bem estar do empregado ofertando essas atividades, tem que tomar o cuidado para que seja adequada ao grupo sem que com isso coloque uma ou diversas pessoas em situação constrangedora, bem como deixar que o empregado opte em participar ou não.

Resposta da empresa

O Walmart informa, por meio de nota oficial, que “repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas”.

A empresa afirma ainda que “o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade”.

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