Ministro Vieira de Mello Filho condena empresa a pagar indenização
Reprodução/TSTO TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Brasil Center Comunicações Ltda., de Minas Gerais, a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária por tentativa de instalar sistema de controle de gestação na empresa.
De acordo com nota do TST, a operadora de telemarketing denunciou a empresa pelo “Programa de Gestação”, que definiria qual empregada teria o direito de engravidar. Ela considerou a prática dos superiores ofensiva à sua honra e dignidade.
O cronograma enviado pela gerente da empresa deixava de fora as funcionárias que não fossem casadas e priorizavam as que ainda não tivessem filhos, organizando uma ordem de preferência.
Ainda segundo informações do TST, se mais de uma das funcionárias estivessem dentro das normas para engravidar, uma seria eleita a partir da data de admissão, ou seja, por ordem de chegada. E a empresa deveria ser avisada com antecedência de seis meses. O caso foi apurado e foram encontrados e-mails enviados pela gerência.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Sétima Turma, diz que foram encontradas planilhas que comprovam a existência do “Programa Gestacional”. De acordo com Mello Filho, os documentos permitem concluir que todas as mulheres em idade reprodutiva que estavam na planilha tiveram sua dignidade e intimidade ofendidas.
— Destacadamente na possibilidade de decidir com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina.
Em defesa, a gerente da empresa disse em depoimento que as mensagens encaminhadas faziam parte de uma brincadeira, uma “tentativa de colocar ordem na casa”. Além de garantir que a empregada sempre teve plenas condições de trabalho, “em ambiente confortável e seguro”.