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Entenda as mudanças da prova de vida para segurados do INSS

Medida passará a ser feita por meio do cruzamento entre bases de dados do governo e não mais presencialmente

Economia|Do R7

O bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
O bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso O bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não terão mais que fazer a prova de vida presencialmente. O governo federal assinou portaria nesta quarta-feira(2), determinado as novas regras. A partir de agora o procedimento será feito pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas.

Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o registro de votação, aquisição ou renovação de empréstimo consignado e até mesmo os registros de vacinação.

Caso a movimentação do segurado não apareça nessas bases de dados, mesmo assim ele não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, garantiu o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.

A previsão é de que a nova medida combata fraudes e situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de segurados já falecidos.

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A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Perguntas e respostas sobre a nova prova de vida

Qual a principal mudança para o segurado do INSS?

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A nova norma não exige mais comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e cada instituição podia definir o modelo de convocação.

Como será feita a prova de vida?

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O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Quando não for possível essa nova comprovação?

Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

Quando houver necessidade do procedimento presencial?

Quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

Quais as bases de dados que serão utilizadas?

Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

Haverá bloqueio de benefício?

O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

O segurado que quiser poderá fazer a prova de vida? 

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

Suspensão

O calendário previsto para a prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento em 2019 e 2020 foi suspenso imediatamente após a assinatura das portarias com as novas regras e os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês de fevereiro de 2022 seguirão ativos.

Biometria facial

A renovação de senhas e a prova de vida aconteciam anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

O INSS, em parceria com a Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, iniciou a prova de vida por biometria facial em agosto de 2020. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio dos aplicativos Meu INSS e gov.br, que oferece mais de 90 serviços digitais.

A modalidade digital de prova de vida continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência e se tornou possível com os parceiros digitais do governo federal, Dataprev e Serpro. Esse serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS. 

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