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Se tem uma coisa que tira muita gente do sério é ter que resolver problemas com prestadores de serviços. Não é à toa que há casos que simplesmente deixamos passar para não ter aquela dor de cabeça de ficar horas ao telefone, falar com vários atendentes e esperar dias para conseguir uma resposta. As regras para as empresas mudaram muito nos últimos anos, mas os brasileiros continuam enfrentando algumas dificuldades para conseguir que seus direitos sejam respeitados. Para isso, o R7 listou dez problemas comuns e ouviu órgãos de defesa do consumidor para mostrar a você o que deve ser feito
Montagem/R7
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Enfrento dificuldades para cancelar serviço de telecomunicação (TV, internet ou telefone)
Maria Inês Dolci, da Proteste (Associação de Consumidores), responde:
O cancelamento pode ser feito pela internet ou pelo telefone digitando uma opção no menu do sistema de autoatendimento da central da operadora, sem ter que passar pelo atendente. Mas isso só vale para cancelar todo o pacote. Cancelamentos parciais precisam passar pelo atendente. Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar que o cliente continue, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O pneu do meu carro furou por causa de um buraco em rodovia concessionada
Procon-SP e Proteste respondem:
Se foi por falha na manutenção da via, a concessionária deve ser acionada para reparar os danos. Tenha fotos ou vídeos que ajudem a provar. Faça contato imediato pelo 0800 da empresa e registre protocolo. Caso não solucione, procure a ouvidoria da concessionária ou um órgão de defesa do consumidorGetty Images
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Tive prejuízos em equipamentos eletrônicos em casa após um temporal
Maria Inês Dolci, da Proteste (Associação de Consumidores), responde:
Não há direito de ressarcimento se a companhia comprovar a ausência de problemas na rede de abastecimento no dia informado pelo consumidor, ou se comprovado mau uso do equipamento ou defeitos nas instalações internas do cliente. Caso proceda a queixa, prepare-se para a burocracia e para o tempo que vai levar até ter novamente seus aparelhos funcionando. A queixa tem que ser feita em até 90 dias. Formalizada a reclamação, a empresa tem 10 dias para efetuar a vistoria do equipamento, mais 15 dias para comunicar ao consumidor o resultado da análise e mais 20 dias para consertar o equipamento danificado, substituir por um novo, ou efetuar o pagamento referente ao valor do produto queimado.
Se a distribuidora negar o pedido, o cliente pode recorrer à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que julgará se o ressarcimento deve ser feito ou nãoGetty Images
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Perdi ou roubaram meus documentos e cartões
Maria Inês Dolci, da Proteste (Associação de Consumidores), responde:
Perder documentos ou tê-los roubados pode gerar muita dor de cabeça e prejuízo, já que o nome pode ser usado para a obtenção de crédito ou para o fornecimento de linhas telefônicas, cujas contas não são pagas, tendo o seu nome incluído no SPC e na Serasa. Caso você tenha perdido algum documento ou tenha sido roubado, a primeira coisa a fazer é registrar a perda e fazer o boletim de ocorrência numa delegacia de polícia virtual ou próxima de casa. De posse do boletim, o consumidor deve avisar o Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa para que a obtenção de crédito fique vinculada à apresentação do B.O.Getty Images
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Minha mala sumiu durante um voo ou veio danificada
Procon-SP e Proteste respondem:
Registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea e nas seções de Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instaladas em cada aeroporto. Pegue cópia dos documentos que assinar e entregue as chaves da mala (se houver). Não havendo solução, procure o Procon de sua cidade. A empresa tem obrigação de reembolsar o consumidor pelas despesas. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos casos de extravio de bagagem. O ressarcimento ao passageiro que não fizer declaração de bagagem poderá ficar limitado ao valor máximo fixado pela Anac, que é de cerca de R$ 5.000. Cada empresa aérea define o custo da declaração de bagagemGetty Images
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Estou sendo cobrado por uma conta que já paguei
Procon-SP responde:
Envie uma cópia da conta quitada para o fornecedor solicitando a regularização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à exigir valor igual ao dobro do que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificávelMarcos Santos/USP Imagens
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Meu cartão foi clonado
Procon-SP responde:
O consumidor deverá avisar a administradora do cartão solicitando o cancelamento de senhas e registrar um boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia. Se a delegacia se recusar a fazer o B.O., faça uma denúncia junto à Corregedoria da PolíciaMarcos Santos/USP Imagens
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Meu plano de saúde está dificultando para liberar procedimentos
Maria Inês Dolci, da Proteste (Associação de Consumidores), responde:
Caso o atendimento negado faça parte do rol de procedimentos que a Agência Nacional de Saúde obriga as operadoras a atenderem, o consumidor primeiro deve procurar o plano de saúde e formalizar queixa, exigindo número de protocolo. Também deve registrar queixa na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entidades de defesa do consumidor. Se for caso de urgência, deve procurar diretamente a Justiça e pedir mandado de segurança para a realização do procedimento em tempo hábilMarcos Santos/USP Imagens
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Quero fechar minha conta ou cancelar um cartão e o banco insiste em não fazer
Procon-SP responde:
Preencher formulário fornecido pelo banco, devolver cartões e talões de cheque e incluir isso na declaração, verificar débitos autorizados e lançamentos futuros, cancelar débitos automáticos, manter saldo para eventuais cobranças pendentes e guardar o protocolo. O banco deve entregar ao titular um termo de encerramento de conta. Qualquer problema, o consumidor poderá registrar queixa junto ao Banco Central ou no Procon. No caso do cartão de crédito, mesmo havendo débitos a serem quitados, a administradora deve acatar o pedido para que não seja mais cobrada a anuidade. O cancelamento deve ser efetuado pela central de atendimento e se não for atendido, valem as mesmas orientações acimaMarcos Santos/USP Imagens
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Meu nome foi para o SPC/Serasa e não fui avisado
Procon-SP e Proteste respondem:
Exija da empresa o comprovante de que foi enviada a notificação do débito antes da inserção do nome em cadastro, como exige a lei. O Código de Defesa do Consumidor determina que antes da inclusão de um nome no SPC é preciso enviar um aviso ao devedor. Caso o débito seja devido, procure identificar o local em que foi contraída a dívida. O consumidor pode registrar reclamação junto ao SPC/Serasa que deverá retirar seu nome da lista porque não lhe deu oportunidade para regularizar a dívidaTânia Rêgo/Agência Brasil