-
Com o consumo das famílias em queda há oito trimestres consecutivos, ambiente de recessão e desemprego faz com que os brasileiros não tenham muitos motivos para celebrar o Dia do Consumidor nesta quarta-feira (15).
Para aliviar um pouco a situação, o R7 listou sete direitos adquiridos que são desconhecidos pela maior parte dos consumidores do País, que acabam sendo prejudicados por práticas abusivas. Confira nas imagens a seguirMontagem/R7
-
1 – Valor mínimo para pagamentos com cartão
Tomou apenas um cafezinho e ficou com receio de sacar o cartão para realizar o pagamento no débito ou no crédito? Não é necessário se preocupar. O advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo explica que limitar um valor mínimo para a aceitação via cartão é considerada como uma prática abusiva e não pode ocorrer.
— O comerciante é livre para aceitar cheque, cartão de crédito e débito e vales diversos. Só que, a partir do momento que ele aceita, não pode estipular um valor mínimo. Ele tem que colocar isso no custo da sua atividade.
Rollo afirma ainda que as comissões pagas para as empresas responsáveis pela administração dos cartões variam de acordo com o valor da compra. Com isso, ele avalia que o comerciante não vai sofrer prejuízos.
— Tanto faz ser R$ 2, R$ 5 ou R$ 20. A proporção [a ser repassada para a administradora] é a mesmaThinkstock
-
2 – Desistência de compras à distância
Os brasileiros que têm o hábito de efetuar compras por telefone ou internet podem não saber, mas possuem o direito de se arrepender da aquisição do item em um período de até sete dias após o recebimento do produto.
De acordo com Arthur Rollo, advogado especialista em Direito do Consumidor, a devolução do item comprado fora do estabelecimento comercial pode ser realizada sem detalhar um motivo para a empresa. Ele destaca ainda que a loja fica obrigada a devolver o valor pago a arcar com o frete.
— O que acontece na prática é que tem empresas que dificultam a vida do consumidor e não estabelecem um canal direto de contado, falam que consumir tem que mandar uma carta ou ligar para determinado telefone. Elas acabam dificultando a situação para que o consumidor perca o prazo.
Nesses casos, o especialista recomenda que o consumidor envie um documento para comprovar à empresa que estabeleceu a reclamação dentro do prazo de sete diasGetty Images
-
3 – Suspensão de serviços de água, luz, telefone e internet
Se sua família vai realizar uma viagem ou permanecer por determinado tempo fora de sua residência, é possível solicitar a suspensão de serviços essenciais para abrir mão do pagamento das contas de água, luz, telefone, internet e TV a cabo por um período de tempo.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo explica que o requerimento pode ser feito uma vez a cada 12 meses com base em regulamentos do setor executivo.
— A Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] prevê isso para os casos da internet, telefonia e TV a cabo. Água e luz é mais difícil de acontecer. O mais comum mesmo é a suspensão da assinatura de jornais, revistas e internet.
Rollo explica que a cobrança dos serviços suspensos tem que vir zerada, à medida que o consumidor também não vai ter acesso ao serviçoGetty Images
-
4 – Devolução em dobro
Todo consumidor que foi cobrado indevidamente tem o direito de ser ressarcido em dobro pelo valor desembolsado, conforme explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo.
— Tem consumidor que acha que só pelo fato dele ser cobrado ele tem direito da devolução em dobro, mas não. É só quando ele paga.
O advogado cita como exemplo o caso de uma conta debitada a mais no sistema de débito automáticoMarcos Santos/USP Images
-
5 – Passagens de ônibus com duração de um ano
Os brasileiros que compraram uma passagem de transporte terrestre e desistiram de viagem podem cancelar o embarque até três horas antes do horário marcado para a partida do ônibus. O advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo afirma que o consumidor deve apenas comunicar a empresa ao saber que não poderá mais viajar.
— As condições do regulamento exigem apenas que o consumidor avise com três horas de antecedência para poder vender esse bilhete para outro passageiroGetty Images
-
6 – Acesso a gravações de atendimento
Os consumidores residentes em território nacional também têm o direito de solicitar gravações no banco de dados dos serviços de atendimentos ao cliente. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo, a medida é válida para ligações feitas para bancos, empresas de telefonia, de TV a cabo, concessionárias de energia, água, gás e empresas aéreas.
— Você tem direito de acesso ás gravações em um prazo de até 90 dias. Eles têm que mandar o arquivo por e-mail ou por carta sem custo nenhum.
A medida está presente no quarto capítulo do decreto de lei 6.523, de 2008, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da SilvaGetty Images
-
7 – Atraso de voos
Seu voo atrasou muito? Não há motivos para preocupação. O advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo explica que os consumidores têm o direito de coberturas assistenciais de acordo com o período de atraso do embarque.
— A partir de uma hora [de atraso] você tem que ter facilidade de comunicação. Depois de duas, a empresa aérea tem que fornecer alimentação. A partir de quatro horas, se você está fora do seu domicílio, deve ser fornecido hospedagem, transporte até o local do hotel e remarcação do bilhete ou devolução do dinheiroGetty Images