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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) um projeto de 1998 que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários. Mas como isso afeta a sua vida? O R7 listou oito perguntas recorrentes e detalha as respostas nas próximas imagens
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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1 - O que é a terceirização?
A terceirização da mão de obra acontece quando uma empresa seleciona profissionais contratados por outra companhia para prestar determinados serviços. O texto final aprovado pela Câmara autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade principal das empresasGetty Images
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2 - Todo trabalhador pode ser terceirizado com a nova lei?
Caso a lei seja sancionada, todas as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem qualquer cargo, seja eles na atividade-meio ou na atividade-fim (principal ramo de atuação de empresa).
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto que segue para a sanção de Temer prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública
Com lei da terceirização, empresa poderá demitir trabalhador para terceirizarThinkstock
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3 - O trabalhador vai deixar de ter benefícios?
Com a aprovação do projeto, torna-se facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitórioMarcelo Camargo/Agência Brasil
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4 - Quais as obrigações da empresa com o funcionário terceirizado?
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizadosGetty Images/Montagem/R7
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5 - Quem responde no caso de processos trabalhistas?
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhistaThinkstock
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6 - O que muda para quem é contratado como temporário?
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses (90 dias) para seis meses (180 dias). Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igualGetty Images
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7 - Como fica a contribuição para previdência com a terceirização?
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizadaThinkstock
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8 - Já está valendo?
Ainda não, O projeto aprovado na Câmara, que já havia sido aprovado no Senado Federal, ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer.
Os atuais, no entanto, que não participaram da aprovação do texto, devem colocar em votação uma nova proposta, de 2015, para enviar ao presidente Temer. Assim, ele decidirá qual dos textos aprovará. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a nova matéria será pautada “de imediato”.
— É preciso que a gente atualize esse projeto que foi aprovado na Câmara. [...] Se tem lacuna, e não estou dizendo que tenha ou que deva ser vetado, é natural que se aprove outro projeto no Senado. O projeto que tramita no Senado será para complementar a proposta aprovada na CâmaraAdriano Machado/Reuters