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Governo contesta informações de decretos editados por Dilma em pedido de impeachment

Ministério afirma que agiu de acordo com a lei ao autorizar créditos suplementares

Economia|Do R7, em Brasília

O Ministério do Planejamento divulgou nota oficial, nesta segunda-feira (14), que defende o governo com relação a decretos editados pela presidente Dilma Rousseff. A autorização de créditos suplementares sem aval do Congresso Nacional foi o argumento apresentado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao acolher pedido de impeachment.

O governo afirma que as alegações não se sustentam, pois os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor, e não aumentaram a despesa da União. Ainda segundo o ministério, como não possuem caráter normativo, os decretos não foram numerados, fato que também gerou questionamento.

Quando acolheu o pedido de impeachment protocolado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, Cunha afirmou que Dilma poderia responder por crime de responsabilidade por conta destes decretos, com créditos suplementares que chegam a R$ 2,5 bilhões, segundo o governo.

Leia a nota na íntegra:

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Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da Presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam autorização do Congresso Nacional.

O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal.

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O valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões referem-se às fontes mencionadas. O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações.

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário.

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As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União.

Por que os Decretos estão de Acordo com a Lei?

A autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto consta do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015), que define a possibilidade em diversas situações. São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações. Este mesmo artigo da LOA 2015 define que as fontes possíveis para abertura de crédito são:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;

d) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;

Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores.

Por que os Decretos não aumentam a despesa discricionária da União?

Sobre a adequação dos decretos de suplementação orçamentária ao cumprimento da meta fiscal, é importante separar claramente a gestão fiscal da gestão orçamentária.

Os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.

Sobre a gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara:

“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

Essa limitação de empenho e movimentação financeira é o que popularmente se chama de contingenciamento. Ou seja, a cada ano, o Governo limita, por meio de Decreto específico e numerado, o total de despesas que podem efetivamente ser executadas por cada órgão. Assim, para executar uma despesa, não basta que o órgão tenha dotação orçamentária, ele também precisa de limite de execução financeira.

Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.

Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esclarecimentos adicionais

Porque os decretos são não-numerados

Os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração por que não possuem caráter normativo. Mais especificamente, segundo o Decreto 4.176/2002, editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados. Os demais tipos de decreto, como aberturas de créditos e provimento e vacância de cargos, são identificados pelo seu tema e data de publicação. Esses Decretos são publicados no diário oficial e estão disponíveis “Portal da Legislação do Governo Federal”:

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-nao-numerados1#content

Esforço Fiscal de 2015

Ao longo de 2015, o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB). Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano.

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