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Governo de SP pune motoristas que emplacam carro em outro Estado

IPVA desses veículos rendeu R$ 12,3 milhões aos cofres paulistas em 2016 

Economia|Fernando Mellis, do R7

Radares ajudam governo a identificar fraudadores
Radares ajudam governo a identificar fraudadores Radares ajudam governo a identificar fraudadores

Diariamente, milhares de carros com placas de fora de São Paulo circulam pelo Estado sem qualquer obstáculo. Mas uma parcela deles está na mira da Secretaria Estadual da Fazenda.

São aqueles proprietários que residem em território paulista, mas emplacam os veículos em outros Estados, onde o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é mais barato.

A alíquota do imposto paulista é de 4%, enquanto no Espírito Santo (o menor IPVA do País), por exemplo, é de 1%.

A Secretaria da Fazenda identificou, em 2016 (últimos dados disponíveis), cerca de 4.400 automóveis com placas de fora que permaneceram além do tempo no Estado, conforme explica o coordenador de administração tributária da pasta, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.

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— O veículo de fora que transita com frequência no Estado de São Paulo e está registrado no nome de um contribuinte que declara que o domicílio dele é em São Paulo, esse contribuinte será notificado. Ele é notificado a pagar o IPVA de São Paulo e a regularizar o licenciamento.

Nos cálculos da secretaria, foram emitidos R$ 12,3 milhões em IPVAs equivalentes no Estado no ano passado. Segundo Carvalho, a expectativa é que 2017 tenha um número de notificações superior ao de 2016.

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Dessa forma, além de ter pago o IPVA no Estado onde o veículo foi emplacado inicialmente, o contribuinte teve que pagar uma segunda conta em São Paulo.

A estratégia usada pelo governo paulista para identificar as fraudes passa por cruzamento de dados, de acordo com o coordenador.

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— Basicamente a gente reconhece que os veículos atravessam nossos radares, sejam das prefeituras ou das praças de pedágio. Uma vez que a gente recebe essas informações e vendo que há uma passagem reiterada por um longo período, a gente começa a selecionar e separar esses veículos para uma verificação posterior.

Em seguida, são utilizadas informações disponibilizadas pelo governo federal.

— A gente vai no banco de dados do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para descobrir quem é o proprietário do veículo. O segundo passo é cruzar com as informações do domicílio fiscal da Receita Federal. Ao declarar Imposto de Renda, o contribuinte declara onde é o domicílio dele.

A PM paulista começou a usar o sistema Detecta, que une a tecnologia das câmeras de monitoramento com inteligência artificial, para selecionar carros suspeitos.

O emplacamento em outros Estados onde o IPVA é mais barato representa uma estratégia usada por algumas empresas com frotas grandes, incluindo locadoras de veículos.

Apesar de serem cobradas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, essas empresas normalmente recorrem da cobrança do imposto na Justiça.

Quem licencia o carro em outro Estado que não é o da sua residência está sujeito também a ser processado por crime contra a ordem tributária, cuja pena varia entre dois e cinco anos de prisão e multa.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a transferência do licenciamento se dê no prazo de 30 dias após a mudança.

Apesar disso, a lei também prevê que o licenciamento continua válido no Estado de origem durante aquele ano.

O Detran-SP recomenda que se faça a transferência do automóvel assim que o proprietário tiver fixado residência no Estado, já que é para o endereço de registro que as multas serão enviadas.

Problema antigo

O presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), Cauê Macris (PSDB), diz que a disputa fiscal tem que ser resolvida com diálogo entre os Estados.

— O que precisa é o Consefaz [Conselho Nacional de Secretários de Fazenda] atuar diretamente dentro de um processo de unificação desses impostos dentro dos Estados.

Já o coordenador do Consefaz, André Horta, que é Secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, avalia que a alíquota de IPVA única no País não é a melhor saída.

— No mundo todo, você estabelece uma lei nacional com alíquotas máximas e mínimas e isso já garante a arrecadação da maioria dos Estados. Primeiro, entra-se em um acordo do que é o mínimo.

Apesar das queixas de alguns Estados, o tema ainda não entrou em pauta nas reuniões dos últimos dois anos no Consefaz, de acordo com Horta.

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