O governo alterou a regra da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) e não vai mais enviar pelos Correios a guia de pagamento. Os 5,6 milhões de trabalhadores inscritos no programa terão que imprimir o boleto para pagar na rede bancária. O prazo para pagar a parcela do MEI sem multa e juros termina na segunda-feira (23).
Desde 2014, o governo fazia o envio do carnê do MEI com as mensalidades do ano todo para o endereço indicado pelo empreendedor no ato do cadastro da atividade.
Agora, o empreendedor precisa imprimir o boleto no site do MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou então ir até uma das agências do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Outra maneira de pagar a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é usar o aplicativo gratuito "Quipu", desenvolvido pelo Sebrae com diversas funções que auxiliam o dia-a-dia do empreendedor, como organização das despesas do negócio, relatório de vendas, lembrete das datas de vencimento e envio da declaração anual obrigatória.
O cadastro no MEI garante ao empreendedor os benefícios do INSS (aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, entre outros) e também a formalização do negócio, permitindo a emissão de nota fiscal e a participação em licitações públicas.
O custo mensal do MEI varia de acordo com o negócio. Para empreendedores do comércio ou da indústria, a mensalidade é de R$ 45. Para quem trabalha com prestação de serviços, o custo é de R$ 49. Se a atividade for mista (comércio e serviços), o valor a ser pago é R$ 50.
O segmento que mais tem empreendedores inscritos no MEI é o de comércio varejista de roupas e acessórios com 588 mil trabalhadores. O segundo é do ramo de prestação de serviços de beleza (cabelereiro, manicure e pedicure). O terceiro ramo mais procurado é o de pedreiro, também na área de prestação de serviços, com 236 mil inscritos.
A multa para quem atrasa o pagamento da DAS é de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor devido. O juros é calculado de acordo com a Selic, a taxa básica de juros, sendo que para o primeiro mês de atraso o índice é de 1%.