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INSS fará pente-fino em benefícios de aposentados por invalidez e BPC 

Os segurados de faixas etárias mais baixas e com maior tempo de benefício serão prioridade na revisão do instituto

Economia|Do R7

Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS
Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fará um pente-fino para revisar aposentadorias por invalidez ou incapacidade, mantidas sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também vão entrar os benefícios de prestação continuada (BPC) sem revisão há mais de dois anos.

"A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios", afirma o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota.

Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS. A convocação, de acordo com a pasta, será prioritariamente dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício.

O ministério publicou na última quinta-feira (22) a portaria nº 2.965, que disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

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Segundo a pasta, o objetivo é aumentar a capacidade operacional da perícia médica federal para diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

O normativo estabelece ainda que a participação do perito médico federal no programa de revisão será facultativa. As revisões dos benefícios serão feitas em horários extraordinários, ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados.

Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a portaria inclui como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

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