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IPVA com desconto vence hoje para veículos de SP com placa final 3

Pagamento do imposto com desconto ou da primeira parcela pode ser feito pela rede bancária ou nas casas lotéricas

Economia|Do R7

Pagamento integral do IPVA tem desconto de 3%
Pagamento integral do IPVA tem desconto de 3% Pagamento integral do IPVA tem desconto de 3%

Os proprietários de carros, caminhonetes, ônibus e motos com placa final 3 registrados em São Paulo têm até esta segunda-feira (11) para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 com desconto de 3%.

A quitação vale para todos que optarem pelo pagamento do imposto à vista. Para o dono de um veículo com o IPVA no valor de R$ 1.000, por exemplo, o desconto ao pagar o valor integral equivale a R$ 30.

Leia mais: 255 mil que alegavam ter deficiência perdem isenção do IPVA

Quem não optar pelo pagamento do imposto de uma só vez pode quitar o valor sem desconto em fevereiro ou em três prestações, com o primeiro vencimento também nesta segunda.

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Para os donos de veículos com placa final 4, o pagamento com desconto de 3% pode ser feito até amanhã (12). O calendário para o pagamento do IPVA com desconto segue até o dia 20 deste mês, com um dia específico para cada final de placa (VEJA A TABELA ABAIXO).

Cabe ressaltar que para antecipar o licenciamento anual do veículo é necessário quitar integralmente todos os débitos, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

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Como pagar?

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências bancárias. O pagamento pode ser feito também pela internet, via débito agendado ou por outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Para isso, é necessário ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) do automóvel para checar o valor integral e as parcelas do IPVA 2021 em uma agência bancária credenciada ou diretamente no site da Secretaria da Fazenda.

Quem deixar de realizar o pagamento do imposto ficarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa passa a ser 20% do valor total do imposto devida.

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