Consulta pode ser feita no site da Receita Federal
Eduardo Valente/ Framephoto/ Estadão Conteúdo - 20.02.2020A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 que contempla 901.077 contribuintes. O pagamento total corresponde a R$ 2 bilhões.
Neste ano, o cronograma de restituições sofreu alterações. Os pagamentos começarão em maio – e não em junho como nos anos anteriores – e serão feitos em apenas cinco lotes – até então eram em sete.
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O dinheiro deste primeiro lote será depositado na conta do contribuinte contemplado na próxima sexta-feira (29). O cronograma de pagamentos segue até 30 de setembro, sempre sendo efetuado no último dia útil do mês.
No ano passado, as restituições iniciaram em 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
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Esta é a primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.
A iniciativa da Receita Federal tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que tem afetado o bolso do brasileiro, além da saúde pública.
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Normalmente, o pagamento se dava no dia 15 de cada mês.
A partir de agora, serão depositados os valores da restituição no último dia útil do mês.
O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal e está dividido da seguinte maneira:
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• 133.171 idosos acima de 80 anos;
• 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
• 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A Receita Federal recebeu, até a manhã de quinta-feira (21), 14,7 milhões de declarações, de um total de 32 milhões previstas.
Esse número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.
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Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os ultimos dias.
Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet.
Na sequência, busque pelo serviço e-CAC e verifique o extrato da declaração. Lá é possível verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
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Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
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Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
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Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a central de atendimento pelos telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Márcia Rodrigues