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Juiza nega pedido para cobrança de preços iguais para homens e mulheres

Para magistrada, elas ganham menos e descartou desvalorização feminina

Economia|Da Agência Brasil

Juíza do DF diz que prática permite inclusão da mulher
Juíza do DF diz que prática permite inclusão da mulher Juíza do DF diz que prática permite inclusão da mulher

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido para que uma produtora vendesse a um consumidor ingressos para um evento pelo mesmo valor cobrado para o público feminino, inferior ao ingresso masculino.

O autor também havia pedido que a empresa vendesse todos os ingressos para o evento “Na Praia” pelo menor preço para homens e mulheres, indistintamente.

“É notória a desigualdade da mulher em relação ao homem, no nosso país, em termos de salário, jornada de trabalho, pequena representatividade nas grandes empresas, diminuta participação percentual em elevados cargos públicos e na política, etc. Ademais, não vislumbro que a diferenciação de tais preços, como estratégia de marketing, possa desvalorizar e/ou inferiorizar a mulher. Ao contrário, tal prática permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais”, diz a juiza.

A magistrada também considerou que não cabe ao Judiciário estabelecer o valor a ser cobrado pelos ingressos de determinado evento, pois a análise do custo/benefício econômico é do empresário. O autor apresentou recurso à sentença, que deverá ser analisado por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.

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No início do mês, uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em locais como bares e restaurantes.

A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no Estado de São Paulo.

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