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Justiça do Trabalho na Bahia libera cobrança de imposto sindical

Decisão vale para 12 empresas ligadas ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana que entraram com ação judicial

Economia|

Reforma trabalhista faculta o pagamento do imposto
Reforma trabalhista faculta o pagamento do imposto Reforma trabalhista faculta o pagamento do imposto

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deliberou que 12 empresas da Bahia descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, acabou com a obrigatoriedade do desconto.

A decisão, do relator Renato Mário Simões, definiu que o desconto ser aplicado independentemente da autorização do empregado e a partir da folha de março deste ano. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 500 a R$ 15 mil.

Em um mandado de segurança, o sindicato havia pedido que, caso a Justiça não liberasse o desconto do imposto, deveria permitir o então o recolhimento de 60% da remuneração diária.

A entidade defende que a reforma trabalhista não poderia ter alterado o desconto do imposto, como era previsto anteriormente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por se tratar de um tributo e, para tal, seria necessário uma mudança na Constituição Federal.

Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de mudança não poderia ter sido feita por lei complementar.

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