Participantes de protestos estão proibidos em 11 Estados
Eduardo Enomoto/25.02.2015/R7A Justiça determinou a liberação de rodovias federais em dez Estados no início da noite desra quarta-feira (25).
Com a decisão, divulgada pela AGU (Advocacia-Geral da União), os representantes de entidades de trabalhadores rodoviários e demais participantes de protestos estão proibidos de realizar qualquer bloqueio nas estradas de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul e 14 municípios de outros cinco Estados.
Os advogados públicos conseguiram também uma determinação judicial para que as pistas nos arredores de Feira de Santana (BA) fossem desbloqueadas, apesar da Justiça já ter ordenado a desocupação das vias em toda a Bahia.
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O procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, explica que o objetivo não é impedir o direito de livre manifestação, assegurado pela Constituição Federal, mas evitar que tais atos possam prejudicar a população, o transporte de cargas e o abastecimento de regiões.
As decisões estabelecem multas que variam de R$ 500 por dia a R$ 50 mil por hora para os manifestantes que se recusarem a liberar as pistas. Em geral, elas autorizam a força policial a adotar as providências necessárias para desocupar as vias e reconhecem que os protestos.
A decisão prevê que a liberação de rodovias deve acontecer também nas proximidades dos municípios de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Aparecida de Goiânia (GO), Gurupi (TO), São José do Cedro (SC), São Miguel do Oeste (SC), Cunha Porã (SC), Maravilha (SC), Pelotas (RS), Cruz Alta (RS), Panambi (RS), Santa Rosa (RS), São Martinho (RS) e Boa Vista do Buricá (RS), totalizando 11 Estados.
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