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Leite condensado e mistura láctea confundem consumidor, diz Procon

Órgão de defesa notificou a Nestlé, que deverá explicar a diferença entre os produtos tradicionais e os similares

Economia|Do R7

Embalagens muito parecidas podem induzir o consumidor ao erro, diz Procon
Embalagens muito parecidas podem induzir o consumidor ao erro, diz Procon Embalagens muito parecidas podem induzir o consumidor ao erro, diz Procon

O Procon-SP notificou a Nestlé Brasil pedindo explicações sobre a diferença entre a Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça e o Leite Condensado – Moça e entre a Mistura De Creme De Leite – Moça e o Creme De Leite Original – Moça.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, o creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos da marca tradicionais e conhecidos no mercado de consumo e os itens mistura láctea condensada e mistura de creme de leite são comercializados em apresentação bastante semelhante aos destes originais e que podem confundir o consumidor.

"O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite, por exemplo", afirma o órgão em nota. "A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor."

A Nestlé informou que recebeu a notificação e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão. "A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade", afirmou a empresa em nota.

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A Nestlé terá até o dia 26 para responder ao Procon, demonstrar as características de cada produto, apontando quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um; além de apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos.

A empresa deverá apresentar também ao órgão de defesa do consumidor as tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos) tal como são disponibilizadas ao consumidor.

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Foi solicitado ainda que apresente documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e prazos indicados de consumo.

Outras empresas

Mais dez empresas do setor alimentício foram questionadas sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao público consumidor.

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Os notificados foram: Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá), Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila), Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom), Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance), Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro), Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa), Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão), Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco), Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé), Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva, e Nestlé Brasil.

As respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas para o órgão de defesa e estão sob análise.

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