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27 de Maio de 2012

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publicado em 19/03/2010 às 08h25:

Admiti uma empregada doméstica em
2009. Como declaro os gastos com ela?

Sophia Camargo responde à dúvida do internauta Álvaro

Do R7

Sophia Camargo responde à dúvida do internauta Álvaro:

- Com a chegada da declaração do Imposto de Renda surgiu uma dúvida: admiti por 10 meses do ano de 2009 uma empregada doméstica e agora quero saber como faço para declarar esses gastos, sendo que posso deduzir 12%.

Ela explica que é possível declarar a contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 732. Para tanto, a empregada deverá ter sido registrada e o valor passível de dedução está limitado ao recolhimento sobre o valor de um salário mínimo mensal, ainda que o empregador tenha pago um salário maior.

- Como você manteve a empregada por menos de 12 meses, o valor dedutível certamente será menor do que os R$ 732, que englobam o valor do salário mensal e férias.

 

Tire suas dúvidas com Sophia Camargo

 

 

 

   
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