19 de Junho de 2013
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Novas garantias vão gerar mais custos e desestimular patrões, alerta instituto
Empregadas domésticas, motoristas particulares, caseiros e babás poderão ter direitos como seguro-desemprego e também o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório (atualmente, o benefício é facultativo) caso o Senado aprove a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 478/10. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4).
Com a alteração da lei, a categoria irá conquistar 16 direitos já concedidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Serão assegurados itens como carga horária máxima de 44 horas; hora extra e adicional noturno; seguro contra incidentes, garantia de salário superior ao mínimo (R$ 622); salário-família e auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade; proteção contra a redução salarial.
Se aprovada, a mudança irá beneficiar 7,2 milhões de trabalhadores, de acordo com dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) mais recente, de 2009.
Ressalvas
A ampliação de direitos é elogiada na teoria, mas ganha ressalvas na prática, como aponta o Instituto Doméstica Legal.
Segundo a organização, essas garantias trarão mais custos para o empregador, que poderá abrir mão desses profissionais, gerando a demissão de cerca de 300 mil trabalhadores domésticos e aumento da informalidade.
A entidade tem um posicionamento oficial:
— Apesar de considerarmos os direitos justos e merecidos, acreditamos que, se não forem dados benefícios a quem contrata, o emprego doméstico será diminuído e elitizado.
Para evitar que os domésticos sejam contratados sem carteira, o instituto defende a redução do INSS para o empregador para 4% do salário. O presidente da entidade, Mario Avelino, argumenta que a desoneração do custo para o empregador aumenta a formalização das domésticas. Ele sugere que três dos direitos a serem conquistados deveriam ser pagos pelo governo, não pelo empregador: salário-família, seguro acidente de trabalho e seguro-desemprego.
Avelino reforça que o instituto é favorável à aprovação da PEC, desde que haja redução de custos para o empregador assim como o governo tem feito com empresas.
Vale lembrar que nenhum direito será assegurado se a empregada não trabalhar com a carteira assinada, o que ainda é pouco comum no trabalho doméstico. Atualmente, a cada 100 trabalhadores domésticos, 73 exercem a função sem o registro formal, de acordo com o IBGE.
Mais oportunidades
O perfil das domésticas brasileiras passou por mudanças significativas nos últimos dez anos.
De 2009 para 2011, o número de trabalhadores domésticos caiu de 1.652.000 para 1.554.000 nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Isso significa 98 mil empregados a menos nos lares brasileiros.
As mulheres são a grande maioria dos trabalhadores domésticos. Segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2009, do total de 7,2 milhões de pessoas ocupadas em serviços para famílias ou particulares (como motorista e acompanhante de idosos), 93% são do sexo feminino.
A passagem de tempo mostrou que a idade média dos profissionais tem aumentado: em 2009, a maioria delas (69%) tinha de 30 a 59 anos e apenas 22,2% eram moças de 18 a 29 anos. Em 1999, a faixa de idade dos 18 aos 29 anos respondia por 33,9% do total de trabalhadoras, enquanto 53,4% tinham entre 30 e 59 anos, de acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O envelhecimento não é a única alteração ocorrida no perfil dessas trabalhadoras ao longo das últimas décadas. Elas também estão mais instruídas e passaram mais tempo na escola. Em 2009, a média foi de 6,1 anos de estudo contra os 4,7 anos registrados em 1999.
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| Idade | ||||
| Domésticas eram mais jovens (33,9% tinham de 18 a 29 anos) |
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Empregadas domésticas mais velhas (mais trabalhadoras com mais de 30 anos) |
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| Motivo pelo qual escolheram a profissão | ||||
| Falta de oportunidade e de opção | ![]() |
Falta de oportunidade para as mais velhas (as mais novas estão buscando outras funções) |
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| Como conseguia o emprego | ||||
| Indicação; muitas das filhas das empregadas tornavam-se domésticas na mesma família | ![]() |
Indicação e também por agências de recrutamento |
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| Atividades | ||||
| Limpar, lavar, passar, cozinhar, cuidar das crianças | ![]() |
Limpar, lavar, passar, cozinhar, cuidar das crianças |
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| Moradia | ||||
| 9% moravam na casa onde trabalhavam | ![]() |
2,7% moram na casa onde trabalham | ||
| Escolaridade (em média) | ||||
| 4,7 anos de estudo | ![]() |
6,1 anos de estudo | ||
| Direitos | ||||
| Salário mínimo, 13º salário, licença-maternidade de 120 dias* | ![]() |
Além do salário mínimo, 13º salário e licença-maternidade de 120 dias, férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos e a proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho**. Além disso, o patrão pode se comprometer a contribuir com a Previdência Social (aposentadoria) da empregada, a recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a conceder o seguro-desemprego*** |
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| Alimentação | ||||
| A empregada come a refeição servida pela família |
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A empregada come a refeição servida pela família |
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| Jornada de trabalho | ||||
| Até então, esse dado não era verificado pelo IBGE; em 2001, a jornada era de 63 horas semanais | ![]() |
58 horas semanais | ||
| Salário médio (em R$) | ||||
| 350 | ![]() |
386,45 | ||
| Carteira assinada(em %) | ||||
| Apenas 23,7 eram formalizadas | ![]() |
26,3% trabalham formalizadas | ||
| Mais de uma residência | ||||
| 17,3% das domésticas tornaram-se diaristas (serviço prestado em mais de uma casa) | ![]() |
29,3% das empregadas são hoje diaristas | ||
| Fontes: Comunicado 90 - Situação atual das trabalhadoras domésticas no país (Ipea, 2011); Pnad de 1999 e de 2009; e do Instituto Doméstica Legal *Assegurados pela Constituição Federal (1988) **Garantidos pela Lei 11.324, de 2006 ***São facultativos, ou seja, não são obrigatórios e a decisão cabe ao empregador |
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