12 de Fevereiro de 2012
Agência reguladora não pode partilhar 61 slots de companhia aérea por decisão do STJ

Em julho, a empresa foi comunicada pela Anac sobre a redistribuição dos slots para as outras seis companhias (TAM, Gol/Varig, OceanAir, Azul, NHT e Webjet). Mas, em agosto, a Pantanal obteve liminar no juízo de recuperações judiciais e falências de São Paulo para impedir o processo. A Anac, diante da decisão, recorreu ao STJ, alegando lesão à ordem e à economia públicas, pois a cessão das rotas interfere na competência legal da Anac.
A Pantanal destacou que o direito dos usuários do aeroporto de Congonhas ficará melhor preservado com a alienação à TAM (que adquiriu a Pantanal, recentemente), e, não, o contrário. Para a empresa, não há subaproveitamento dos espaços para pousos e decolagens nem risco de aumento do preço de passagens.
Segundo a empresa, ao ser comprada pela Tam, fica afastado "de vez qualquer risco de danos à organização do aeroporto e lesão à ordem e economia públicas, além de se manterem íntegros os direitos dos usuários do transporte aéreo, até mesmo com a intenção, já oficialmente manifestada à Anac, de que os slots sub judice - designados pela Agência Reguladora como ociosos - voltassem a ser imediatamente utilizados pela companhia aérea".
Assim, a companhia aérea solicitou ao STJ a reforma da decisão para que a Anac se abstivesse de distribuir única e exclusivamente os slots da companhia que se encontram albergados em seu processo de recuperação judicial, mantida a distribuição prevista dos demais slots.
O presidente do STJ atendeu ao pedido da empresa aérea. Solicitou à Anac que se manifestasse acerca da questão e que, por ora, se abstenha de distribuir os slots da Pantanal Linhas Aéreas. Após a manifestação da agência reguladora, o ministro vai analisar o mérito do recurso da Pantanal.
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