A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recebeu 3.518 reclamações relacionadas à bagagem até a primeira quinzena de julho. Isso significa que 18 passageiros por dia, em média, tiveram problemas com as malas descarregadas dos aviões. As manifestações dos usuários vão desde volumes danificados até o extravio da bagagem.
O número de reclamações deve ficar bem acima da marca do ano passado inteiro, quando a agência recebeu 3.572 queixas relacionadas à bagagem.
A Anac lembra que os registros de insatisfação do passageiro com a bagagem não rendem indenizações aos usuários do transporte aéreo. A agência recebe as solicitações, investiga o caso e, se encontrar irregularidades, pode multar a companhia aérea. O dinheiro, entretanto, vai para os cofres da União.
Para evitar danos ou extravios, a Anac, em parceria com a Infraero (estatal responsável pelos aeroportos brasileiros), criou um site com dicas para o passageiro (http://www.infraero.gov.br/horadeviajar).
A agência recomenda que o viajante carregue itens de valor - como joias, dinheiro, máquinas fotográficas, aparelhos eletrônicos – na bagagem de mão.
Para os objetos de valor que seguem nas malas, a agência indica a declaração dos bens na hora do check-in. Algumas empresas disponibilizam uma espécie de seguro mediante o pagamento de uma taxa – que varia de acordo com a companhia.
Entretanto, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a cobrança por esse valor adicional é abusiva e afirma que o extravio de bagagem corresponde a um serviço mal prestado ou que causa dano ao consumidor. Portanto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para resolver a questão.
A advogada da entidade Maíra Feltrin Alves explica que, após a constatação da perda da bagagem, o passageiro deve ter em mãos o tíquete emitido no embarque e o protocolo da reclamação feita na empresa aérea - o que torna a empresa responsável pela bagagem.
- Qualquer cláusula fixada pela companhia aérea no contrato de prestação de serviço que limite a sua responsabilidade pelos danos causados é abusiva e, portanto, nula.
Ou seja, não vale aquele aviso de que a empresa não se responsabiliza pelo conteúdo das malas ou algo parecido. Para evitar a perda das malas, o Idec recomenda que o passageiro enfeite a mala com alguma etiqueta colorida ou detalhe chamativo. Outra dica é levar uma muda de roupa na bagagem de mão.
Regras
Se houver extravio da bagagem, o passageiro deve procurar um funcionário da empresa pela qual viajou para fazer o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Dentro de sete dias, o passageiro deve mandar uma carta, escrita por ele mesmo, com a ocorrência para a empresa aérea – é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso a bagagem seja encontrada, a empresa deve entregá-la em um endereço indicado pelo passageiro – seja na origem ou no destino. Se dentro de 30 dias a empresa não encontrar as malas, o viajante tem direito à indenização.
As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos vindos do exterior, mesmo que de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem da viagem, que podem ser diferentes. Neste caso, consulte a empresa aérea.