23 de Fevereiro de 2012
É a 2ª vez que banco é derrotado na tentativa de manter exclusividade no produto

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida indeferiu o pedido de agravo de instrumento do Banco do Brasil, que tentava recorrer da decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre crédito consignado.
Essa é a segunda vez que o BB é derrotado na tentativa de manter a exclusividade no empréstimo com desconto em folha. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região já havia negado liminar do banco em 24 de novembro de 2011.
Em agosto de 2011, o Cade determinou que o Banco do Brasil suspendesse imediatamente os contratos existentes que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebem seus pagamentos por meio do banco público.
Na ocasião, o BB contestou a competência do Cade para decidir sobre esse tipo de ação, já que os bancos são regulados pelo Banco Central.
A multa diária é de R$ 1 milhão para o descumprimento da decisão do Cade. Além da Cade, bancos médios, sindicatos e associações entraram com ação na Justiça para questionar o exclusividade do BB no crédito consignado.
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