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publicado em 27/11/2012 às 17h51:

Caixa terá que indenizar cliente por cobrança indevida

Em 2005, correntista requereu encerramento da conta, mas seu nome foi para o Serasa

Do R7

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 31,3 mil a um cliente devido a uma cobrança indevida. A decisão foi tomada pelo juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos.

Em 2005, o correntista havia requerido o encerramento de sua conta no banco, mas em 2010 recebeu a notícia de que seu nome seria listado no Serasa. Havia um valor de R$ 1.141,93 negativos em seu nome.

De acordo com o correntista, desde quando pediu o encerramento da conta até a comunicação seu nome estaria "sujo", jamais recebeu qualquer comunicado da existência de débitos pendentes relativos à conta.

O magistrado decidiu que, embora uma resolução do Banco Central diga que o pedido de cancelamento de uma conta deve ser por escrito, o banco deverá indenizar o cliente porque, na prática, basta solicitar verbalmente ou simplesmente deixar de movimentar a conta para encerrá-la.

A decisão foi tomada também sob o argumento de que o fornecimento gratuito e mensal do extrato de toda movimentação é obrigatório.

 
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