27 de Maio de 2016
Em 2005, correntista requereu encerramento da conta, mas seu nome foi para o Serasa
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 31,3 mil a um cliente devido a uma cobrança indevida. A decisão foi tomada pelo juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos.
Em 2005, o correntista havia requerido o encerramento de sua conta no banco, mas em 2010 recebeu a notícia de que seu nome seria listado no Serasa. Havia um valor de R$ 1.141,93 negativos em seu nome.
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