24 de Maio de 2013
Sophia Camargo esclarece as dúvidas de quem também quer saber mais sobre a nova medida
Uma nova lei permite que as donas de casa também tenham direito à aposentadoria. Mas muita gente fica na dúvida sobre como receber esse benefício. Como é o caso da internauta, Angélica, que pergunta para a blogueira do R7, Sophia Camargo:
Olá, Sophia , tudo bem? Por favor, gostaria de saber como funciona essa lei da aposentadoria para donas de casa. Como faço para contribuir para ter direito ao salário mínimo e se é verdade que vai existir uma nova tabela de carência para a dona de casa que esteja perto de completar 60 anos, bastando contribuir por apenas dois anos para poder se aposentar.
De acordo com a advogada especializada em previdência, Maria Faiock, hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo. Mas, para isso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A especialista também alerta que não foi criada nenhuma regra como a da tabela de aposentadoria por idade que vai dos 5 aos 15 anos mínimos para se aposentar. Isso não vale para as donas de casa, assim como também não vale a regrinha dos dois anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Saiba mais no vídeo:
Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.
Para resolver dúvidas ou tratar de outros assuntos, entre em contato usando o Fale Com o R7
Mergulho /
Mobly
R$ 49,90
Outros Pro
Dafiti
R$ 96,90
Chapinha /
Mania Vi
R$ 39,90
Mergulho /
Dafiti s
R$ 139,90
Vestuário
Hering
R$ 49,99
Outros Esp
Kanui
R$ 18,00
TV
Wal-Mart
R$ 1.598,00
Notebook
ELETROSH
R$ 1.361,90
Ar Condici
Gazin
R$ 1.009,00
Anti-Rugas
Anna Peg
R$ 168,00
Kit e Esto
Strawber
R$ 91,50
Monitor
ELETROSH
R$ 349,00