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publicado em 10/02/2010 às 12h19:

Contribuintes com bens até R$ 300 mil
estão isentos de declaração do IR

Limite no ano passado era de R$ 80 mil em bens; entrega começa em 1º de março

Mariana Londres, do R7 em Brasília

O contribuinte que tiver bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009 está desobrigado de declarar o imposto de renda, desde que os rendimentos também estejam abaixo do limite de tributação, que este ano é de R$ 17.215,08. O limite até o ano passado era de R$ 80 mil em bens.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal, em Brasília. Também estão isentos da declaração os sócios de empresas, de qualquer porte, mesmo as inativas. A mudança se refere aos sócios minoritários das empresas, que não possuem vínculos com os rendimentos.

- No ano passado, 5 milhões de contribuintes que não tinham imposto a declarar ou restituir tiveram que apresentar declaração de imposto de renda pessoa física apenas por serem sócio de empresa. Isto terminou já em 2010.

A expectativa da Receita é de receber 24 milhões de declarações em 2010. No ano passado, foram 25,5 milhões. Esse é o último ano que o órgão irá aceitar os formulários em papel.  A partir de 2011, o documento só poderá ser preenchido pela internet.).

Quem optar pelo disquete deverá entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em horário de expediente. A entrega por meio do formulário custa R$ 5 e deve ser feita nas agências dos Correios. A entrega continuará a ser feita pelos Correios, em disquete, além da internet, pelo programa Receitanet disponível no site do órgão (www.receita.gov.br)

A entrega das declarações começará a ser feita no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Estão isentos os brasileiros que tiveram rendimentos de até R$ 17.215,08 no ano passado. Caso o contribuinte atrase o envio das informações, a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda.

Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

 

 
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