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publicado em 10/02/2010 às 11h37: atualizado em: 10/02/2010 às 11h56

Declaração do IR 2011 será só pela internet

Teto de isenção sobe de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 no próximo ano

Mariana Londres, do R7 em Brasília

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (10) que este é o último ano que as declarações de imposto de renda poderão ser feitas em papel. A partir de 2011, o documento só poderá ser preenchido pela internet, segundo informações de Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. No ano passado, das 25 milhões de declarações entregues em 2009, 127 mil foram em papel.

Atualmente, não precisam declarar o IR os contribuintes com renda de R$ 17.215,08 por ano. Em 2011, o limite de obrigatoriedade será de R$ 22.487,25 por ano.

- Tenho na minha sala quatro caixas de declarações em papel sem condições de serem processadas. Temos até declarações com bilhetes, de pessoas que não precisariam declarar. Essas declarações em papel não ajudam o contribuinte e nem a Receita.

Atualmente, o contribuinte que opta pelo formulário impresso paga R$ 5 e entrega nas agências dos Correios. A partir de 2011, a entrega da declaração será feita exclusivamente em disquete, nas agências bancárias, ou pela internet - pelo programa Receitanet disponível no site (www.receita.gov.br). Neste ano, as agências do Banco do Brasil ou da Caixa estão recebendo os disquetes. 

- O público alvo atingido pelo Imposto de Renda têm um ônus de pagar o imposto, pela internet é bônus. A Receita quer facilitar a vida de todo mundo. Quando a Receita recebia 3 milhões de declarações em disquete era fila que não acabava mais. Consideramos que são poucas as pessoas que terão dificuldades de entregar pela internet ou Correios.

A entrega das declarações começará a ser feita no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Estão isentos os brasileiros que tiveram rendimentos de até R$ 17.215,08 no ano passado. Caso o contribuinte atrase o envio das informações, a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda.

Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro também devem informar a Receita.


 

 
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