27 de Maio de 2012
A jornalista Sophia Camargo explica tudo aos leitores do R7
Até o ano passado, qualquer pessoa que fosse sócio de empresa, mesmo que inativa, estava obrigada a declarar o IR apenas por esta condição. Este ano, a Receita não obriga mais os sócios de empresas a entregarem a declaração, a menos que estejam incluídos em qualquer outra condição que obrigue a entrega.
A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano de 2009:a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, ou o equivalente a R$ 1.434,59 por mês;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
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