27 de Maio de 2016
Internautas questionam sobre isenção, compra de carro, sociedade, entre outros temas
A corrida para acertar as contas com o Leão começou nesta quinta-feira (1º) e vai até o próximo dia 30 de abril. Para ajudar o contribuinte a realizar o procedimento, os especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), um dos parceiros na cobertura do IR (Imposto de Renda) 2012, esclareceram as dez principais dúvidas dos internautas.
O R7 tem um canal exclusivo para tirar dúvidas sobre o envio da declaração do IR. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema e estarão à disposição para consulta.
As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.
1- Este ano comecei a trabalhar e recebi de agosto até dezembro um total de R$ 18.800,00. Serei obrigado a apresentar a declaração em 2012?
Cenofisco: Este ano o valor que obriga a apresentação da declaração é para quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 23.499,15. Neste caso você não está obrigado a apresentar a declaração, contudo, por ter recebido este valor em tão curto tempo, significa que você deve ter sofrido incidência do imposto na fonte. Para recuperá-lo terá que fazer a declaração de ajuste.
2 – Meus rendimentos mensais não ultrapassaram aos R$ 1.566,61 do limite de isenção. Terei que apresentar declaração.
Cenofisco: Não tendo ultrapassado em 2011 aos R$23.499,15 e não se revestir das outras condições que obrigam a apresentar a declaração, não há necessidade de apresentá-la.
3 – Comprei em 2011, um carro com dinheiro emprestado por meu pai, cujo pagamento já quitei. Como devemos proceder na declaração?
Cenofisco: Na declaração de seu pai, deve ser informado no histórico da ficha de bens e Direitos o empréstimo sem ônus feito a você indicando o valor as condições de pagamento e o prazo, salientando que não há juros. Em sua declaração informe na ficha de bens e direitos o veículo e as condições que o adquiriu. Na ficha de pagamentos e doações, informe o valor pago a seu pai em quitação do empréstimo.
4 – Não tenho rendimentos tributáveis, mas recebi em 2011, rendimentos tributados exclusivamente na fonte no valor de R$46.983,50, Tenho que apresentar declaração?
Cenofisco: Sim, pois o limite para dispensa neste caso é de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
5 - Sou sócia de meu marido na empresa cujo capital é de R$230.000,00, serei obrigada a apresentar declaração em separado?
Cenofisco: Só estará obrigado a apresentar declaração em separado quem em 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vale salientar que a dispensa ocorrerá na constância da sociedade conjugal ou da união estável, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
6 – Qual o limite dos 20% para quem optar pelo desconto padrão?
Cenofisco: Este ano a RFB fixou este limite em R$13.916,36
7 – Há alguma novidade para a declaração de 2012?
Cenofisco: Este ano, a RFB está obrigando ao contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
8 – Já posso fazer a minha declaração de imposto de Renda de 2011/2012?
Cenofisco: Sim. O envio começou às 8h desta quinta-feira e vai até 30 de abril.
9 – A entrega da declaração fora do prazo implica em qual multa?
Cenofisco: A multa corresponde a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, com o mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
10 – Para quem não tem imposto devido tem alguma multa?
Cenofisco: Sim, e será de R$165,74, que é o valo mínimo da penalização aos atrasados.
Veja as respostas do quiz de impostos
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